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STF nega reclamação de padre Herculano em SRN

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou reclamação impetrada pelos advogados de padre Herculano Negreiros e complicou ainda mais o futuro do candidato. Herculano foi eleito prefeito do município de São Raimundo Nonato, mas só poderá assumir o cargo, após julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
 

A ministra Carmem Lucia Antunes Rocha não aceitou a reclamação do padre e pediu o arquivamento do processo. Com a decisão, o candidato terá que esperar por julgamento do TSE.

Para o advogado Alexandre Nogueira, que acompanha o caso, a decisão não prejudica o andamento do processo de impugnação. Ele conta que a sentença do ministro Sousa Prudente, retirando o padre da ?lista suja? do TCU, é que será levada mais em conta no julgamento para o deferimento do registro.  

A estratégia dos advogados era ter uma ação favorável ao padre no STF para tentar reverter à impugnação do registro de candidatura. Herculano Negreiros teve o registro cassado em todas as instâncias do Estado ? juiz da comarca e TRE ? por rejeição em balancetes junto do Tribunal de Contas da União (TCU).

A ?dor de cabeça? de Herculano é referente a um convênio assinado com o governo federal. O Tribunal declarou suas contas irregulares por omissão no dever de prestá-las, condenando-o à devolução de R$ 61.100,00, além do pagamento de multa de R$ 6.100,00.
 
Herculano provou ao TCU que não recebeu nenhuma decisão. Ele alegou que morava em São Paulo e o prefeito, que o sucedeu, usando de ?má fé? não lhe comunicava de nenhuma notificação. 
 
Se o TSE confirmar a cassação do registro de padre Herculano, o município poderá passar por novas eleições.
 
 
Flash Yala Sena
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