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Cerca de 90 servidores aguardam rescisão de cartório

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Após demissões sumárias dos empregados dos Cartórios do  2º e 8º Ofícios de Notas e Registros de Teresina, em julho deste ano, 87 trabalhadores receberão as verbas rescisórias a que têm direito e que não foram devidamente quitadas por ocasião da dispensa. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado perante o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) estabeleceu o pagamento das rescisões trabalhistas dos ex-empregados do Cartório Naila Bucar em Teresina. O documento foi assinado em audiência no dia 25 de julho de 2017. 

Na ocasião, estiveram presentes a então tabeliã interina Meirylane de Oliveira Sousa, a ex-tabeliã Rayone Queiroz Costa Lobo e ex-servidores do cartório Naila Bucar, além de Chandra Marreiros Moreira Vasques, representante do Fermojupi (Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí). O Tribunal de Justiça, sensível à situação dos trabalhadores do cartório, se comprometeu a realizar os pagamentos por meio do Fermojupi.

Todas as rescisões já foram encaminhadas à Superintendência Regional de Trabalho e Emprego no Piauí (SRTE/PI) para a devida homologação e até a próxima quarta-feira, dia 6 de setembro, será possível concluir a conferência dos cálculos dos valores rescisórios, na ordem de R$ 1.515.000,00. 

De acordo com o TAC firmado pelo procurador do Trabalho José Heraldo de Sousa, o pagamento deverá ser efetuado cinco dias úteis após a homologação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 por cada trabalhador prejudicado. 

Entenda o caso
O MPT recebeu denúncias, no mês de julho de 2017, que relatavam a demissão coletiva dos servidores do Cartório Naila Bucar com data retroativa, além de recusa do pagamento das verbas rescisórias e redução da faixa salarial.

Após o recebimento das denúncias, o MPT instaurou o inquérito civil em face da ex-tabeliã interina, Rayone Queiroz, e notificou os denunciantes interessados e os denunciados, além dos presidentes do TJPI, do FERMOJUPI, do FETRACOM, o representante do Corregedor do TJPI, e o contador Danilo Araújo Portela, membro da empresa responsável pelos cálculos das rescisões, para comparecerem em audiência no Ministério Público do Trabalho, quando foi firmado o TAC.

Fonte: MPT

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