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Comissão vota nesta quarta projeto do passe livre intermunicipal para idosos

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Será votado amanhã (20), pela Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa do Piauí, o novo projeto de lei do deputado Marden Menezes (PSDB) que regulamenta o passe livre intermunicipal para idosos no estado. A votação deveria ter acontecido na semana passada, mas devido ao pedido de vistas do deputado Wilson Brandão (PSB) ela foi adiada para esta semana. A reunião está marcada para começar às 9h, na sala da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepi.

“A nossa expectativa é que o projeto seja aprovado na Comissão de Infraestrutura para que ele possa ser apreciado o mais rápido possível pelos colegas deputados no Plenário. Os idosos são uma população que não pode esperar e o projeto em questão apenas regulamenta um direito já estabelecido em nível federal e que é realidade em outros estados”, destaca o deputado Marden Menezes.

O parlamentar acrescenta que já existe um entendimento sobre o projeto entre os conselhos municipal e estadual dos idosos do Piauí e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado. “Já avançamos em vários pontos e chegamos ao entendimento de que o passe livre para os idosos é um direito que precisa ser efetivado no Piauí. Mesmo porque, com a regulamentação, as empresas de transporte também serão favorecidas já que o idoso anda geralmente acompanhado e o acompanhante irá pagar uma passagem inteira. Assim, para as duas passagens gratuitas, outras duas serão pagas”, afirmou o deputado.

É esperada a participação de representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedipi), Conselho Municipal do Idoso em Teresina, além do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Piauí, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado.

Projeto garante duas vagas gratuitas e desconto de 50%

O projeto do passe livre intermunicipal para idosos estabelece a gratuidade de vagas em veículos do sistema de transporte rodoviário do Piauí para pessoas acima dos 60 anos com renda mensal inferior a dois salários mínimos.

Tem direito às duas vagas os dois primeiros idosos que se apresentarem à empresa de transporte solicitando a ocupação das mesmas e que apresentarem comprovante de idade e residência.

Também fica assegurado desconte de 50% para idosos quando as vagas gratuitas já tiverem sido ocupadas.

Da Redação
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Tags: Alepi