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TJ cumpre determinação do CNJ e suspende pagamento de verbas a magistrados

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu o pagamento de passivos administrativos aos magistrados do Estado. A medida atende ao Provimento nº 64, de 01 de Dezembro de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça, que veda o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). As restituições só devem acontecer mediante a prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a portaria do TJ-PI 5281/2017, de 07 de dezembro de 2017, está suspenso o pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) e demais dívidas administrativas referentes a exercícios anteriores, já incluídas ou que vierem a ser incluídas na lista administrada pela Secretaria Geral até que haja autorização do CNJ.

O documento suspende ainda o pagamento do auxílio saúde e gratificação de direção de fórum devido aos Magistrados.

Na mesma portaria, o TJ determina que a Secretaria Geral do tribunal com auxílio da Secretaria de Orçamento e Finanças e da Secretaria de Administração de Pessoal, proceda de imediato à elaboração de pedidos de autorização ao CNJ para pagamento das verbas suspensas.

A norma suspendendo os pagamentos foi assinada pelo corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha, onde afirma que o subsídio dos magistrados brasileiros corresponde ao pagamento de parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Hérlon Moraes
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Tags: TJCNJ