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TRE-PI julga como não prestadas as contas do PSC e do PCB de 2016

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou, nesta quarta-feira (31), como não prestadas as contas relativas ao ano de 2016 do Partido Social Cristão (PSC) e do Partido Comunista Brasileiro (PCB). 

Em ambos os processos o Procurador Regional Eleitoral opinou pelo julgamento das contas como não prestadas
 
A Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) obriga aos partidos políticos, em todas as esferas (nacional, estadual e municipal), a prestação anual de contas mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo o partido apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício até o dia 30 de abril de cada ano.
 
O Tribunal decidiu em ambas prestações de contas, de forma unânime, em conformidade com os votos dos respectivos relatores e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, e julgou como não prestadas as contas do PSC e do PCB relativas ao exercício financeiro 2016.  

Fonte: TRE-PI

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