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Moro afirma que recibos de aluguéis de apartamento investigado na Lava Jato 'não são materialmente falsos'

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O juiz Sérgio Moro decidiu nesta quarta-feira (7) que os recibos de pagamento de aluguéis do apartamento vizinho ao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, não são materialmente falsos. O imóvel é investigado em uma das ações da Operação Lava Jato, em Curitiba, que tem o petista como réu. Esta decisão não tem ligação com o processo do triplex do Guarujá no qual Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Glaucos Costamarques comprou o imóvel com dinheiro da Odebrecht. Para a acusação, o imóvel seria repassado a Lula como propina em troca de contratos com a Petrobras.

Lula responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – outras sete pessoas também são rés neste processo.

Os advogados de Lula negam a acusação e afirmam que o imóvel é alugado. Para sustentar a tese, a defesa apresentou 31 recibos de pagamentos de aluguéis.

Na avaliação dos procuradores, contudo, esses documentos são ideologicamente falsos.

Glaucos da Costamarques, dono do apartamento, afirmou que, apesar de o contrato de locação ser de 2011, passou a receber os pagamentos em 2015. Disse ainda que assinou os recibos todos em uma única vez.

Quanto à falsidade ideológica, levantada pelo Ministério Público Federal, Moro afirmou que irá decidir ao sentenciar o processo. Não há data para isso ocorrer.

Ao finalizar a decisão, o juiz federal argumentou que "é inviável resolver essas questões no incidente sem aprofundar na valoração de provas e na apreciação do mérito da ação penal".

Falsidade material X falsidade ideológica

Na decisão, Moro esclareceu que "no falso material, a falsidade é objetiva, como uma assinatura falsificada ou um trecho inserido ou suprimido fraudulentamente de um documento" e que, normalmente, o falso material é provado através de prova técnica.

Já no falso ideológico, segundo o juiz, o documento é materialmente verdadeiro. Mas, o conteúdo contido nele não corresponde à realidade.

"Assim, por exemplo, uma declaração de fato que não ocorreu. Normalmente, o falso ideológico não é aferível através de prova técnica, pericial", explicou.

O juiz afirmou que a lei não faz distinção entre a falsidade material ou ideológica e podem ser levantadas em processo de incidente de falsidade.

Segundo Moro, ficou incontroverso que os recibos dos aluguéis não são materialmente falsos.

"O próprio Glaucos da Costamarques, apesar de afirmar que não recebeu os valores do aluguel, também declarou que assinou os recibos a pedido de Roberto Teixeira e de José Carlos Costa Marques Bumlai, ainda que parte deles extemporaneamente", explicou.

Roberto Teixeira é advogado, e Bumlai amigo do ex-presidente.

Diante desse contexto, explicou Moro, a prova técnica, pericial, mostra-se inútil. O que, segundo ele, já tinha sido alertado anteriormente.

"No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os aluguéis não foram pagos", explicou.

Com relação à suposta falsidade ideológica, ele disse que a resolução depende de várias questões como, por exemplo, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a aquisição do apartamento.

Fonte: G1

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Tags: MoroLula