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Após ser preso, corretor de imóveis tem pena por estupro extinta

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O juiz da 6ª vara criminal de Teresina, Luis Henrique Moreira Rego, decretou nesta sexta-feira (16), a extinção da punibilidade do corretor de imóveis, Francinaldo Alves de Macedo Junior, preso hoje por estupro de vulnerável. O crime prescreveu em 06 de abril de 2015.

A defesa do réu alegou um engano na prisão dele realizada nesta sexta, já que o lapso temporal do crime é superior a 12 anos, prazo prescricional em caso de estupro. Na decisão, o magistrado explica que a denúncia foi recebida em 07 de abril de 2003.

O processo foi sentenciado no dia 09 de janeiro de 2017, condenando o acusado a 3 anos de reclusão.

"Levando-se em consideração que a denúncia foi recebida em 07 de abril de 2003, constata-se que transcorreu um lapso temporal superior a 12 anos até a presente data. Portanto, tenho que se operou a prescrição desde 06 de abril de 2015", afirmou o juiz.

Além da extinção de punibilidade, o juiz mandou expedir o alvará de soltura do réu, que já foi liberado pela polícia.

Da Redação
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Tags: estupro