Cidadeverde.com

Justiça determina implantação do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba

Imprimir


Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba (foto: Eraldo Peres/ ICMBio)

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), do Distrito Federal, determinou que os órgãos responsáveis tirassem o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba do papel. Criado por meio de um decreto em 2002, pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, o parque abrange os estados do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins.

“A decisão, que saiu semana passada, foi resultado de uma decisão judicial provocada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em 2007. A justiça determinou que os órgãos instalassem o parque, que é um processo longo. Ele só foi criado, como se tivesse apenas a certidão de nascimento, nada foi feito”, comentou Tânia Martins, coordenadora da Rede Ambiental do Piauí (Reapi) ao Cidadeverde.com, nesta quarta-feira (02).

Tânia Martins esclarece que o parque precisa passar por todo o processo de instalação para efetivar a unidade de conservação federal. “Tem que ter equipe, fiscalização, diretoria, espaço para visitação, trilhas. Lá não existe nada; está completamente abandonado; é uma floresta virgem”.

Nos anos seguintes a criação do Parque, no entanto, nada foi feito para instalar e proteger a reserva. 

A omissão motivou uma ação civil pública impetrada, em 2007, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A área demarcada atualmente tem 730 mil hectares, que atravessam diferentes biomas, como o cerrado, a caatinga e o costeiro. “Oficialmente, a demarcação foi feita, mas de forma atrapalhada”, acrescenta Martins.

Impactos sobre a biodiversidade

A ambientalista chama a atenção chama a atenção para a importância da reserva na biodiversidade brasileira. O abandono favorece diversos crimes ambientais e coloca em risco os recursos naturais.

“Tem caçadores, problemas de grilagem de terra, mas a pior depredação é do gado, nunca ouvi falar do Ibama lá. Os criadores soltam os animais lá dentro, eles ficam por meses, só são retirados no período da chuva”, alerta. 

Segundo ela, é necessária uma atenção especial nas nascentes. O rio representa um terço das águas da região e sofre com o lançamento de esgotos clandestinos e até do estado, que mantém uma cultura de jogar dejetos nos rios, desde a década de 1970. 

“O Piauí tem histórico de desertificação reconhecida pela Unesco e corre o risco de chegar nas nascentes daquele que é o maior rio do nordeste, se considerar que o São Francisco nasce em Minas Gerais. É um rio muito importante para essa região e um tesouro para a humanidade.”

Depredação

Em 2015, a 22ª Vara Federal do Distrito Federal julgou procedente o pedido da OAB e condenou o Ibama a liberar verba retida de R$ 3 milhões para a criação do parque. Também determinou que o ICMBio passasse a adotar providências efetivas para instalação, demarcação e fiscalização. E decidiu que os dois órgãos e a União exercessem adequadamente o poder de polícia administrativa para coibir a depredação da bacia hidrográfica.

A União, Ibama e ICMBio decidiram contestar a decisão no TRF-1, mas o recurso foi rejeitado, por unanimidade, pela 5ª turma, no dia 11 deste mês, e ficou determinada a implementação efetiva do parque. O acórdão foi publicado na última quarta-feira.

“Isso significa um enorme ganho para a coletividade, uma vez que essa medida vem para a proteção do maior rio genuinamente nordestino. A defesa do manancial de águas do Brasil possui relevância econômica, social e cultural. Os rios são a identidade de nossa nação e a água-doce será o petróleo deste milênio”, defende Marcus Vinícius Coêlho, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB.

Respostas 

Em nota, o Ibama disse que a administração de parques nacionais federais é de responsabilidade do ICMBio e que não tem dotação orçamentária nem autorização legal para isso. 

“Todas as empresas com processos de licenciamento ambiental federal devem destinar 0,5% do valor da obra para um fundo de compensação ambiental. Apesar de o licenciamento ser conduzido pelo Ibama, o fundo é gerenciado por um comitê com diversas instituições como membros, inclusive o Ibama, e a verba da compensação é destinada para os projetos aprovados pelo comitê.”

Procurado pelo Correio Braziliense, o ICMBio disse que não foi notificado da decisão e, portanto, não vai se posicionar.  Nesta quarta-feira (02), o Cidadeverde.com tenta contato com o ICMBio para atualizar o posicionamento do órgão. 

No recurso ao TRF-1, os órgãos argumentaram que não houve omissão do poder público na implementação do Parque Nacional, que a morosidade para a realização do projeto ocorre por causa de dificuldades para a efetivação do processo fundiário e que a intervenção do Poder Judiciário na matéria viola o princípio da separação dos poderes.

 

Carlienne Carpaso
Com informações do Correio Braziliense 
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais