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Prorrogado Feirão da Casa Própria até amanhã na capital

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O Sindicato da Indústria de Construção Civil de Teresina (Sinduscon) em parceria com a Caixa Econômica Federal decidiram prorrogar o Feirão da Casa Própria até amanhã, quarta-feira 30. Trata-se de um evento que reúne – num mesmo espaço – a Caixa Econômica Federal, correspondentes imobiliários, construtoras e imobiliárias oferecendo mais de mil imóveis, entre novos e usados.

Contudo, antes de assinar o contrato da casa ou do apartamento dos sonhos, os especialistas alertam sobre a importância de o comprador conhecer as diferenças entre as duas principais formas de financiamento imobiliário no Brasil.

A Tabela Price e o sistema SAC são as alternativas mais comuns para calcular como a dívida contraída na compra de um imóvel será quitada no período contratado com o banco. De forma simples, enquanto na Tabela Price, o pagamento dos juros ocorre nos primeiros ¾ do prazo total do financiamento – e só depois se inicia a amortização do saldo devedor –, no SAC o saldo devedor já começa a ser quitado desde a primeira prestação. Com esse valor diminuindo, as prestações também caem, dando a falsa impressão de que o uso do sistema SAC é sempre a melhor opção para o comprador.

A advogada Daniele Akamine, especialista em Economia da Construção e sócia diretora da Akamines Negócios Imobiliários, explica que é um erro julgar a Tabela Price como um cálculo lesivo para o financiamento de um imóvel. “Muitos dizem que este sistema prejudica o mutuário, em virtude de direcionar menos recursos para amortização, mas a verdade é que o critério de cálculo dos juros é idêntico tanto para o SAC e a Tabela Price.”

Isso porque, alerta Daniele, a cobrança dos juros incide sempre sobre o capital, e não sobre os outros juros, pois nada é incorporado ao saldo devedor. “Para os dois sistemas, a dívida será decrescente, em função dos juros cobrados sobre uma quota que é mensalmente amortizada”, diz. A única diferença entre as duas formas de financiamento se restringe ao cálculo da prestação. “Tanto é verdade que a Lei 11.977/2009 autoriza expressamente o uso da Tabela Price como sistema de amortização”, acrescenta.

Para ela, essa desinformação do mercado gera uma instabilidade que eleva o risco do crédito e, consequentemente, o preço dos imóveis. O consumidor deve estar consciente disso e, na dúvida, procurar um especialista que irá orientá-lo sobre a melhor oferta de crédito e qual instituição está preparada para oferece-la”, conclui.

Daniele Akamine tem bacharelado em Direito, Pós-Graduada em Direito Civil, Direito Penal e Processo Penal, MBA em Economia da Construção e Financiamento Imobiliário, técnica em Contabilidade e sócia diretora da Akamines Negócios Imobiliários.

 

Da Redação
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