Cidadeverde.com

TJ-PI regula expediente e prazos processuais nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Imprimir


O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Portaria definindo o horário de expediente no Tribunal no dia dos jogos da seleção brasileira de futebol na COpa do Mundo que acontece na Rússia.

Segundo a Portaria, em seu Art. 1º, está suspenso o “expediente do Poder Judiciário Estadual, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, que ocorrerem no período matutino”.

Já no Art. 2º, fixa “para todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o horário do expediente das 7:00 horas às 13:00 horas, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerem no período vespertino”.

Conforme o Art. 3º, “os prazos que devam se iniciar ou encerrar-se nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte”.

Permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º Graus, na data referida nos artigos 1º e 2º desta portaria, segundo o Art. 4º da norma administrativa. Porém, de acordo com o Art. 5º, “o disposto nesta Portaria não se aplica aos cartórios extrajudiciais”.

Dispõe ainda no Art. 6º que “as unidades do Poder Judiciário estadual adotarão as diligências necessárias para cientificarem as partes e aos advogados sobre a marcação da nova data das audiências que tenham sido designadas para os dias de expediente suspenso, decorrentes de jogos da Seleção Brasileira de Futebol”.

 

Da Redação
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais