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Lei determina que banheiros devem ser adaptados para pessoas com baixa estatura

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O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou a Lei nº 5.267 que determina que estabelecimentos comerciais, de serviços e repartições públicas deverão se tornar acessíveis às pessoas com nanismo ou de baixa estatura.

Para que estejam em conformidade com a lei, os locais mencionados deverão conter, pelo menos, um sanitário ou mictório, bem como lavatórios, saboneteiras e suporte de toalha ou similares em altura compatível à população com estatura inferior à média de todos os sujeitos da mesma raça.

O texto da lei traz ainda especificações quanto a acessibilidade dos lavabos nos estabelecimentos particulares: “Dar-se-á com intermédio de pequenos tablados, confeccionados com material esterilizável, superfície antiderrapante em altura compatível com as pessoas de baixa estatura.”

Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento infrator poderá, inicialmente, sofrer advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias.  Caso o problema não seja resolvido no prazo estabelecido, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil a R$ 10 mil, levando-se em consideração a gravidade da infração. Em último caso, havendo persistência da irregularidade, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento suspenso.

A Lei, de autoria da vereadora Graça Amorim, entrou em vigor na data de sua publicação, 25 de junho. Contudo, os estabelecimentos mencionados no texto da legislação e repartições públicas terão o prazo de doze meses, contados a partir da publicação, para promove a acessibilidade em sanitários ou mictórios.

 

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