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Em livro, professora do PI discute novas regras da Reforma Trabalhista

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Fotos: Yala Sena/Cidadeverde.com


As professoras universitárias piauienses Sílvia Cristina Carvalho Sampaio e Cínthia Aires Holanda publicaram artigo no livro “Reforma Trabalhista na visão da advocacia”, uma obra que discute com professores de Direito de todo o país pontos polêmicos da nova lei. 

O artigo das piauienses trata especificamente sobre as mudanças no aviso prévio, que, segundo a especialista, mantém a garantia do empregado, mas dá maior prazo ao empregador para arcar com o pagamento da rescisão. 

"O aviso prévio é um benefício tanto para o empregador quanto para o empregado. Antes, quando o aviso era trabalhado, o empregador tinha que pagar as verbas rescisórias até o 1º dia útil do mês seguinte. No caso de aviso indenizado, o empregador tinha 10 dias para pagar. Agora o prazo está unificado. Em ambos os casos, o empregador tem até o 1º dia útil do mês seguinte", explica a advogada.

Para Sílvia, essa mudança é a menos "danosa" ao empregador. Dentre as que prejudicam os empregados efetivamente, a professora de Direito cita a criação do termo de quitação, a não obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões de contratos que têm mais de um ano, a não incorporação das diárias e prêmios ao salário e o contrato intermitente.

"Com o termo de quitação, o empregador faz um documento que 'comprova' estar com tudo pago no ano que terminou: salário, férias, 13º e demais aspectos. Ao assinar isso, mesmo que seja na frente do sindicato, o empregado pode se prejudicar porque, se está contratado, ele não se negar mesmo que falte alguma verba. E depois isso pode ser contestado na Justiça, mas é mais difícil porque a lei prevê essa hipótese do termo de quitação", explica.

Com relação à não obrigatoriedade de assistência sindical, o prejuízo maior é porque nem todos os funcionários sabem do que têm direito no momento em que sai da empresa. "Você vai no RH, pega o papel com uma lista de recursos a receber, você vai saber se está faltando alguma coisa? Se tudo foi calculado corretamente? Você não é obrigado a entender disso, daí a importância da ajuda do sindicato", considera a advogada.

Sílvia também ressaltou que todas as alterações reduzem sobremaneira a arrecadação de impostos por parte do poder público. "No contrato intermitente, por exemplo, você pode ser um professor que trabalha 4 meses no primeiro semestre e 4 meses no segundo. Você só vai receber trabalho nesses meses. Nos meses em que não trabalha em sala de aula, não recebe. Mas não é só o trabalhador que não recebe. O governo deixa de arrecadar impostos em cima desses salários, também não tem o recolhimento da Previdência, ou seja, vai precisar de mais tempo para se aposentar, e também não tem FGTS no período", acrescenta.

A advogada considera que a reforma trabalhista preconizou as relações de trabalho e ainda deixou muitos pontos em aberto, que nem mesmo os melhores juristas conseguem entender. 

O lançamento do livro será nesta segunda-feira (9), às 17h, no Guarany Cafeteria.

Jordana Cury
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