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STJD aceita o pedido do Palmeiras, mas adia caso da final do Paulistão

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Os auditores do STJD julgaram, nesta quinta-feira (16), procedente o pedido do Palmeiras para que a impugnação da segunda partida da final do Campeonato Paulista de Futebol deste ano, contra o Corinthians, seja julgada. 

Foto - Bruno Ulivieri/ Gazeta Press -  Jogadores do Palmeiras cercam árbitro após anulação da marcação do pênalti

Desse modo, pode-se dizer que o Estadual de 2018 ainda não chegou ao fim. A ação será julgada em uma nova data, a ser ainda determinada. 

Os auditores Otávio Noronha, Décio Neuhaus e Ronaldo Piacente pediram vista do processo. Com isso, o veredicto ficará para outra sessão, quando os auditores se considerarem aptos. Por conta de calendário, a decisão não deve acontecer antes de 12 de setembro. 

O pedido de recurso se deveu à certeza alviverde de que houve interferência externa na arbitragem daquele jogo, na anulação de um pênalti anotado para o Palmeiras, em lance de disputa de bola entre Ralf e Dudu.  

O Palmeiras havia pedido o adiamento do julgamento por considerar que o Tribunal não havia compreendido o pedido do clube em sua totalidade. Mas o STJD, na figura do relator José Perdiz, entendeu que o pedido palmirense era improcedente e manteve o julgamento do mérito da causa.

O Tribunal também julgou o pedido da Federação Paulista de Futebol (FPF) para que a entidade fosse incluída no julgamento como terceira parte interessada - pedido que foi acatado pela corte. 

Para iniciar a sua explanação, o Palmeiras, representado pelos advogados Alexandre Miranda e Americo Espallargas, exibiu uma prova em vídeo de 16 minutos, nas quais entendia haver claros indícios de que o delegado da partido, Dionísio Roberto Domingos, passara informações ao árbitro Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza após assistir ao lance pela TV - o que não é permitido. 

O vídeo também buscava demonstrar que o quarto árbitro estava em uma posição pior que a do árbitro no momento da anotação do penal. Além disso, a estrategia era mostrar contradições nos depoimentos do árbitro, assistentes e do delegado do jogo, a fim de evidenciar falsos testemunhos. 

Depois, o clube criticou o que considerou serem manobras da FPF para que o julgamento não acontecesse. Tais como, por exemplo, alegar que o Palmeiras havia descumprido prazos e deixado de pagar taxas, em uma clara tentativa de impedir, por meio de instrumentos, que o julgamento fosse levado a cabo. 

No início de sua explanação, tentar desqualificar o pedido do Palmeiras, com uma nova alegação de prescrição, foi a primeira atitude de Márcio Andraus, advogado da FPF. O advogado também ressaltou o fato de que o pênalti não haveria existido. 

Andraus ainda afirmou não haver provas, nas imagens da conversa dos árbitros e dos agentes fora do campo apresentadas pelo Palmeiras, de que houve a interferência. 

O procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, foi na mesma linha. Na avaliação dele, embora haja indícios de irregularidades na partida, não há prova de que houve comunicação e, consequentemente, interferência. E, sem isso, não há como se anular o resultado de um jogo. Por isso, ele recomendou julgamento, mas não a impugnação da partida.

Em seu voto, o relator José Perdiz fez questão de ressaltar que o tribunal não estava ali para julgar a existência do pênalti, mas sim a ocorrência de interferência externa.

Ele defendeu que o jogo não fosse impugnado por entender que a alteração de um resultado de campo só deve ocorrer se a violação das regras for provada de forma inequívoca e que não houve erro de direito.

O presidente da mesa ressaltou que não era hora de falar sobre o mérito da ação e julgou que não houve prescrição. O voto dele foi acompanhado pelos demais auditores. 


Fonte: ESPN

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