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Liminar do TRF1 beneficia ex-gestores penalizados pelos Tribunais de Contas

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu nesta quinta-feira (23), por meio de decisão liminar, pela aplicação do prazo de 5 anos para prescrição das tomadas de contas dos Tribunais de Contas dos Estados e da União. Pela liminar, o ex-gestor eventualmente penalizado com base em decisões do TCU e TCs não podem sofrer indefinidamente os efeitos dessa penalidade, ficando impedidos, por exemplo, de disputar cargos eletivos. 

Na mesma decisão, o TRF1 manteve o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário no caso de eventuais danos causados pelos gestores no exercício da atividade pública. A liminar foi tomada nos autos do processo nº 1024076-76.2018.4.01.0000, relatado pelo juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado. 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por José Lourenço Bomfim Júnior, candidato a deputado federal, contra decisão do Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que negou pedido de tutela para suspender os efeitos dos acórdãos 1.848/2017 e 1038/2018, do TCU. No despacho, Pablo Zuniga Dourado afirma que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia assentado que não pode o ex-gestor ficar indefinidamente sob a responsabilidade de prestar contas, “sofrendo grave desvantagem na formulação de sua defesa após largo lapso temporal em que praticou os referidos atos”. 

Por outro lado, assentou que a responsabilidade de ressarcimento ao erário permanece, desde que não se aplique outras sanções ao gestor e haja ato doloso de improbidade, como afirmou o STF. "A decisão liminar vem de encontro à Jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que vem aplicando sanções aos ex-gestores levando em consideração o arbitrário prazo prescricional de 10 anos", explica o advogado Vicente Viana, do escritório Viana & Amorim Advogados, que defendeu o candidato a deputado federal Júnior Lourenço no Agravo de Instrumento.

Da Redação
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Tags: TRF1TCE