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Pai denuncia filha desligada do Ceir mesmo com atestado; instituição rebate

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 Imagem: Reprodução

Atualizada às 11h15 do dia 11/09

Os pais de uma criança com microcefalia estão denunciando que a menina foi desligada do atendimento no Centro Integrado de Reabilitação (Ceir), depois de não ter comparecido dois dias seguidos ao Centro para ser atendida por estar doente e com atestado médico. 

Rafaniel Machado, pai da criança, procurou nesta segunda-feira (10) o Cidadeverde.com e segundo ele, a filha não pôde comparecer ao Centro por estar tendo convulsões e que comunicou que ela estava com o atestado. Mesmo assim, ele afirma que quando a criança chegou lá hoje para o atendimento e lhe foi informado de que teve o benefício do atendimento cancelado. 

“A gente comunicou à assistente social que ela não poderia vir na segunda e terça passada porque estava com atestado, estava doente, tendo convulsões e ela disse que tudo bem, que quando voltasse, era só mostrar o atestado. E hoje quando minha esposa chegou com ela, a assistente social disse que o atendimento tinha sido cancelado, mesmo eu mostrando o atestado, e que não poderia fazer mais nada”, afirmou o pai, que é motorista de aplicativos.

O Ceir tem sede na zona Sul de Teresina e presta atendimentos médicos diversos e gratuitos a pessoas com deficiência. A menina de iniciais M.M.T, de 2 anos e 9 meses, era atendida no Ceir desde que nasceu e fazia acompanhamento fisioterápico, fonoaudiólogo e em grupos de estimulação precoce.

“Ela não foi segunda e terça passada, aí na sexta foi feriado e estava fechado. Quando chegou hoje, não pode ser atendida. Quer dizer que a criança não pode mais nem ficar doente? E ela estava com o atestado. Ela é uma criança que não fala, não senta, precisa muito desse atendimento”, falou revoltado Rafaniel.

No turno da tarde, o pai foi a Ceir novamente e lá, de acordo com ele, informaram que foi marcado para o dia 15 de outubro uma consulta médica para ver se vão realmente readmiti-la. "Ela vai passar mais de uma mês sem atendimento por causa desse desligamento", contou.

Resposta do CEIR

O CEIR esclarece que a criança passará por uma nova avaliação porque devido as faltas, ela será inserida em outro grupo de terapias. A avaliação é necessária para saber qual o grau de evolução que ela se encontra, depois das ausências. Somente no mês de agosto foram nove faltas e apenas três teriam sido justificadas pelos pais. 

“Uma criança que tem instabilidade clínica com frequência, não tem condições físicas de ser reabilitada nesse momento. Além disso, as frequentes faltas interrompem o processo terapêutico e impedem as evoluções. Para tanto, é necessário o comparecimento com frequência, para que os objetivos terapêuticos sejam alcançados conforme Projeto Terapêutico Singular previamente estabelecido. O histórico da criança M. na instituição é claro quanto a esse processo de instabilidade clínica recorrente”, destaca a nota.

Em atenção à solicitação referente a matéria veiculada no Portal Cidade Verde, informamos:

1 O Centro Integrado de reabilitação informa: M.M.T. é usuária deste Centro desde março de 2016, onde foi enquadrada na clínica de microcefalia, sendo devidamente acompanhada em clínica médica, com consultas especializadas na área de neuropediatria e Ambulatório de Espasticidade, acompanhamento especializado nos setores de enfermagem e serviço social ,  como também em terapias semanais nos setores de terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e fisioterapia.

1.1 No que tange aos aspectos do processo terapêutico, a usuária é atendida em terapias desde março de 2016 em psicologia infantil - curso para pais, psicologia infantil - grupo de estimulação precoce, psicologia infantil - grupo acolher; terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. Ressalta-se que em 2018 a usuária apresentou muitas faltas em virtude de agravos de sua condição clínica, reiteradamente nos meses de abril, maio e junho, situações sempre acompanhadas pela equipe clínica e, sobretudo, de reabilitação. No entanto, no mês de agosto a usuária faltou 9 vezes de 15 acompanhamentos individuais em terapias, muito embora com 3 dessas com justificativas. Isso preocupou a equipe, haja vista o estado de saúde da criança.  Frisa-se que, no mês de setembro, não houve um único comparecimento terapêutico à instituição, conforme espelho de faltas, presenças e dispensas em anexo. Em 03 de setembro de 2018, o setor de serviço social realizou contato por telefone com o pai, devido às faltas em terapia, em que o mesmo informou que a criança estava doente, momento em que foi devidamente orientado a apresentar atestado até dia 06.09.18, o que não ocorreu. Acrescenta-se que é de conhecimento da família o protocolo informativo da instituição.

1.2.1 Adiciona-se que, no contexto, uma criança que tem instabilidade clínica com freqüência, não tem condições físicas de ser reabilitada nesse momento. Além disso, as freqüentes faltas, interrompem o processo terapêutico e impedem as evoluções. Para tanto, é necessário o comparecimento com freqüência, para que os objetivos terapêuticos sejam alcançados conforme Projeto Terapêutico Singular previamente estabelecido. O histórico da criança M. na instituição é claro quanto a esse processo de instabilidade clínica recorrente.

1.2.2   Este Centro tem a preocupação com o contexto social dos nossos usuários, nesse cenário, diante falta de condição de cumprir a proposta terapêutica prevista pelo Centro, a usuária foi desligada das terapias, para ser submetida a uma reavaliação médica que consideramos ser de suma importância na verificação desse processo de instabilidade clínica recorrente, no tratamento e por conseqüência no retorno às terapias. A reavaliação médica foi agendada para o dia 10/09/2018 às 13:20h, no entanto a família não compareceu com a criança para o devido atendimento. 

1.2.2.1  O pai da paciente em 10/09/2018 compareceu a este Centro para apresentar queixa sobre o desligamento das terapias. Neste momento o mesmo foi acolhido, escutado e teve esclarecidas as suas dúvidas pela profissional do Controle de Qualidade e também pela assistente social deste Centro, onde verbalizou que só queria justificar as faltas nas terapias nos dias 03 e 04 de setembro. Na oportunidade foi explicado que o desligamento de sua filha foi da reabilitação nos setores de terapias e não de todo o Centro. Permanecendo assim em filas para as consultas especializadas. Sobre a consulta que a criança não compareceu na referida data, o pai informou que esta não precisa desse atendimento, uma vez que já é acompanhada por outro médico externo. Mesmo assim foi ressaltada a importância da presença em todos os atendimentos, devido o tratamento ser feito por uma equipe multidisciplinar e o seguimento do Projeto Terapêutico Singular, que o mesmo fica interrompido quando há excessos de faltas dificultando assim o processo de reabilitação (foram esclarecidos os pontos 1.2.1 e 1.2.2). Na oportunidade foram novamente esclarecidas as regras através de leitura do Protocolo Informativo que foi assinado pela mãe, Sra Drielly, em 30/03/16. Ao final o pai mostrou-se esclarecido e não fez nenhum questionamento adicional.

1.3 A reavaliação do seu quadro clínico para possível retorno em terapias está agendada em dois momentos, a saber: 14/09 às 8h e 15/10 às 8h30.

1.4 Colocamo-nos à inteira disposição em prestar maiores informações e ou esclarecimentos, pois temos certeza que estamos juntos no processo de Inclusão de Pessoas com Deficiência e na oferta de serviços de saúde pública da mais alta qualidade.

Atenciosamente, 

Dr. Aderson Luz Carvalho - Superintendente Multiprofissional CEIR
Dr. Maria Andrea da Nóbrega  Marques  - Gerente de Reabilitação/Habilitação Intelectual 
Dra. Izabel Herika G. Matias Cronemberger - Supervisora Setor de Serviço Social

 

 Foto: Divugação/ Ceir

Lyza Freitas
[email protected]

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