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Justiça Eleitoral alerta para práticas vistas como crime

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Foto: CartaCapital

Além da tensão e da expectativa, o próximo 7 de outubro, data do primeiro turno das eleições, reserva uma série de deveres e obrigações ao cidadão brasileiro. No dia do pleito, é preciso estar atento ao local e ao horário de votação, ao documento a ser mostrado na seção eleitoral e até a que roupa usar (leia Atenção). Uma das principais dúvidas dos eleitores, no entanto, passa pelo peso ou pelo valor dado aos votos brancos ou nulos.

A Constituição Federal e a Lei Eleitoral, de 1997, redefiniram a função dessas opções. Com a alteração, passaram a ser desconsiderados os votos anulados no resultado final do pleito, ou seja, nas eleições majoritárias, é preciso 50% mais um dos votos válidos para o candidato ser eleito. Nas proporcionais — para deputados e vereadores —, os nulos deixaram de integrar o quociente eleitoral, que é a divisão de votos válidos pelo número de cadeiras na disputa.

Para o cientista político Leandro Gabiati, a medida é um avanço. “Quem se abstém ou vota branco ou nulo está desejando não participar do pleito; por isso, é lógico que esses votos não sejam contabilizados”, avalia. Mesmo não interferindo diretamente no resultado da eleição, o especialista afirma que a anulação tem caráter simbólico por representar a indignação da população com aqueles que concorrem aos cargos públicos. “As causas precisam ser identificadas para que a educação as combata”, indica Gabiati.

Entre eles está o taxista Paulo Coelho, 62 anos. Ele deve votar em um concorrente à Presidência da República, mas, de resto, diz não confiar em ninguém. “Só vou votar para presidente, porque eu gosto das promessas do meu candidato”, afirma. O bombeiro Joel Pereira, 44, que sempre anda com o título de eleitor na carteira, pensa diferente: “Votando nulo, você beneficia outra pessoa, outro partido. Se você jogar tudo para o alto, perde a esperança em tudo; por isso, vou continuar acreditando e vou votar”.

Alerta
Em lado oposto ao da anulação está o chamado voto útil, uma escolha com o objetivo de tentar derrotar um candidato que não quer ver eleito. Leandro Gabiati afirma que a legitimidade do voto não pode ser questionada, mas lembra da fórmula ideal do sistema eleitoral. “No primeiro turno, era feito um voto mais ideológico, do coração, e, no segundo, algo mais racional. O problema é que nós temos as pesquisas, e elas acabam influenciando os votos do cidadão”, explica.

Além de definir seis candidatos do primeiro turno — presidente, governador, dois senadores e deputados federal e estadual —, o eleitor deve ficar atentos às regras para o dia do pleito. Nas eleições de quatro anos atrás, por exemplo, 14 pessoas foram presas por crimes eleitorais, sendo a maioria por boca de urna. Os infratores foram liberados após pagar fiança e assinar um termo de comparecimento à Justiça.

Segundo Pedro Yung-Tay, juiz da comissão de fiscalização de propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a boca de urna pode ser configurada pelos seguintes atos: uso de alto-falante e amplificador de som; promoção de comício ou carreata; e aglomeração de pessoas em seção eleitoral representando algum candidato. A única manifestação permitida no dia eleição é individual e silenciosa. O uso de camisetas ou objetos distribuídos pelos partidos políticos ou candidatos é proibido. Apenas estão liberadas as de fabricação própria. “O dia da eleição é um dia meditativo, em que eleitores fizeram os estudos das propostas e exercem diretamente a cidadania ativa. Isso precisa ser feito de uma forma reflexiva”, orienta o magistrado, que ainda indica ao eleitor que vá à seção eleitoral, vote e volte para casa.

Ainda há o alerta em relação ao excesso de propaganda eleitoral, como os santinhos, nas ruas. “O derrame causa não só a sujeira, mas um problema gravíssimo à cidade. A chuva está chegando e toneladas de papel podem entupir as bocas de lobo e acarretar problemas mais graves”, alerta Pedro Yung-Tay. Segundo o magistrado, o candidato representado no santinho pode ser punido, mesmo que a ação seja particular, de responsabilidade de um eleitor.

Punição
Serão 140 juízes eleitorais a postos na capital federal no dia da eleição. Quem comete crime eleitoral é julgado sob pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, que pode chegar a R$ 15 mil. A pena restritiva de liberdade pode ser substituída por prestação de serviço comunitário caso o infrator seja réu primário. 

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