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Procurador alerta que realização de bingos com fins eleitorais é crime

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 Foto: Catarina Malheiros/ Cidadeverde.com

O procurador regional eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, fez uma alerta, nesta quinta-feira (4), de que são proibidas a realização de bingos e sorteios para distribuição gratuita de mercadorias com fins de propaganda eleitoral ou aliciamento de eleitores. As condutas são configuradas como abuso de poder econômico e podem implicar em cassação de registro ou diploma e sanção de inelegibilidade.

As punições previstas aos responsáveis podem ser pena privativa de liberdade, com reclusão de até quatro anos, no caso de corrupção eleitoral, e detenção de seis meses a um ano, na hipótese de aliciamento de eleitores. Além de aos eleitores, o alerta público de Patrício Noé é dirigido especialmente a candidatos, partidos, coligações, apoiadores e simpatizantes.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral no Piauí, o procurador resolveu atentar para a questão em razão do grande número de denúncias relacionadas ao tipo de conduta que estão sendo feitas a favor de candidatos em todo o território do estado do Piauí.

Além de configurarem como abuso de poder econômico, punível na forma do Art.22 da Lei Complementar nº 64/90, os responsáveis e beneficiários dessas ações respondem também pelos os crimes tipificados no Art. 299 e/ou no Art. 334 do Código Eleitoral. 

O procurador regional eleitoral esclarece ainda que todos os membros do MPE já receberam orientações de como proceder em relação a apuração desses crimes. Além do que, Patrício Noé informa também que, em diversas zonas eleitorais, já existem investigações em andamento, visando a coibir tais condutas ilícitas que ferem a igualdade de oportunidade entre os candidatos e abalam a normalidade e a lisura do pleito.

Aos cidadãos, o PRE informa que denúncias poderão ser feitas pelos canais disponibilizados pelo MP Eleitoral e Justiça Eleitoral via aplicativo PARDAL, Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do Ministério Público Federal (MPF) ou Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). Como também, qualquer pessoa pode se dirigir diretamente à Promotoria ou ao Juiz Eleitoral a fim de que este adote as providências cabíveis, no âmbito do poder de polícia, para impedir a realização de sorteios, bingos ou eventos congêneres de distribuição gratuita de mercadorias com fins de comprar voto e aliciar eleitores a favor de candidatos.

Lyza Freitas (Com informações MPF no Piauí)
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