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Aplicativos de denúncia de crime eleitoral ajudam a fiscalizar eleições

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 Foto: TSE

Nas eleições deste ano, o eleitor pode ajudar fazendo denúncias de crimes eleitorais através de aplicativos para celulares. O Pardal, por exemplo, é a plataforma digital disponibilidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que as pessoas possam registrar quaisquer irregularidades que tenham detectado em relação ao pleito.

Além desse, os apps  "Contra o Caixa 2”, lançado pela Ordem dos Advogados, seccional Piauí (OAB-PI) e o "MPPI Cidadão”, do Ministério Público do estado,  também são outros importantes mecanismos disponibilizados no Piaúí para o combate às fraudes eleitorais.

A tecnologia do Pardal foi desenvolvida pela Justiça Eleitoral e possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais. Ao denunciarem, os cidadãos atuam como fiscais dos pleitos contribuindo no combate à corrupção eleitoral. O aplicativo pode ser utilizado para noticiar infrações eleitorais relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. 

O Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI, Tiago Sá, chama a atenção para o uso dos aplicativos e explica como o cidadão pode contribuir com sua denúncia. “O aplicativo Pardal teve algumas modernizações para este ano e qualquer um pode fazer a denúncia, o sigilo das informações é garantido. É importante que a denúncia tenha pelo menos indícios para que a justiça possa abrir uma investigação, de fato. Uma vez feita a denúncia, a justiça irá apurar os fatos e concluir se houve crime eleitoral”.

A OAB-PI, que disponibiliza o aplicativo oficial “Contra o Caixa 2”, diz que a ferramenta registra denúncias e suspeitas de crimes eleitorais e caixa dois. O aplicativo permite a qualquer cidadão denunciar casos suspeitos de prática de caixa 2 eleitoral nas eleições deste ano. As denúncias podem ser feitas por meio de relato escrito, com a opção de envio de imagens, vídeos e áudios para a formação das provas contra as irregularidades.

Durante a denúncia, é importante que o eleitor junte provas, como fotos ou filmagens, para dar embasamento a um possível procedimento judicial. No entanto, Tiago Sá faz um alerta. “Fazer uma denúncia de um crime que não ocorreu também é crime. A pessoa deve utilizar o equipamento para o fim que foi criado. Deve-se ter cuidado para não achar que o Ministério Público não agirá em caso de gente que fica repassando notícia falsa”.
O ‘Pardal’ e “Contra o Caixa2” estão disponíveis nos sistemas operacionais IOS e Android.

Já o aplicativo do MP-PI, “MPPI Cidadão”, é uma plataforma mais ampla que permite o envio direto de manifestações por qualquer pessoa, ao tomar conhecimento de alguma irregularidade. . Com a proximidade das eleições, a ferramenta também estará disponível para denúncias relacionadas ao pleito.

Denúncias relacionadas à corrupção, saúde, meio ambiente, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, educação e consumidor são encaminhadas diretamente à Ouvidoria do MP-PI para a adoção de providências.

 

Lyza Freitas (Com informações OAB-PI)
[email protected]

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