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Saiba o que é preciso para votar com tranquilidade neste domingo

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No dia 7 de outubro, os piauienses vão às urnas escolher o próximo presidente da República, governador de estado e os integrantes do Poder Legislativo federal e estadual. As seções estarão abertas das 8h às 17h. O eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o cidadão está inscrito para votar.

Para quem perdeu o documento, a informação pode ser obtida no Portal do TSE, no menu “Eleitor e eleições” > “Serviços ao eleitor”. Na lista, clique em “Título de Eleitor” e, em seguida, faça a consulta pelo “nome do eleitor” ou “número do título eleitoral”. 

Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título de eleitor de papel. O e-Título também pode ser baixado por quem não passou pela biometria, mas, nesse caso, permanece a exigência da apresentação de documento oficial contendo foto. O e-Título pode ser baixado na Google Play e na App Store.

Para quem está com problema em visualizar o e-Título no seu celular, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí informou que pode ser alguma incompatibilidade de dados, que pode ocorrer até mesmo com a inserção de um caractere a mais ou diferente do que foi cadastrado na Justiça Eleitoral e recomenda que entre em contato com o setor de logística que eles orientam e checam o cadastro corretamente., através do número 2107-9866, que estará de plantão.

Cola

Devido à quantidade de opções, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare uma lista com o número dos candidatos que pretende votar. Para ajudar, a Justiça Eleitoral disponibiliza a chamada “cola eleitoral”, que vai impedir que o eleitor se confunda ou esqueça algum número. Ao final do processo de votação, o eleitor terá escolhido seis candidatos e acionado as teclas da urna eletrônica 25 vezes.

Legenda

O eleitor também pode optar por votar apenas no partido no caso das eleições legislativas (eleições proporcionais). É o chamado voto de legenda. Para isso, o eleitor deve digitar somente os dois números que identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o eleitor ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

 


Caroline Oliveira
Com informações do TSE
[email protected]

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