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Alteração em lei amplia auxílio funerário para corpos indigentes do IML

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O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou a alteração dos parágrafos 2 e 3, do Artigo 1º, da Lei nº 4.916/2016, que trata sobre benefícios eventuais destinados às pessoas que necessitam do Auxílio Funerário. O serviço oferta urnas funerárias para famílias de baixa renda, além do cortejo fúnebre e do sepultamento do corpo.

Com a alteração do parágrafo 2, o auxílio passa a ser oferecido para a família que tiver uma renda mínima per capita igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo. Antes, a renda exigida era de ¼ de salário mínimo. A alteração promove a inserção de mais famílias na faixa de renda que pode ser beneficiada pelo auxílio.

Para garantir o direito ao serviço funerário, é necessário que a família do falecido tenha, além da renda inferior a ½ do salário mínimo, ser comprovadamente de baixa renda. Deve possuir ainda o registro atualizado no CadÚnico, e levar RG, CPF e número do NIS. Com os documentos, o responsável deve ir à sede do Plantão Funerário de Teresina para dar entrada no pedido de uma urna funerária. O prédio-sede do Plantão Funerário fica localizado na Rua 1° de Maio, próximo ao Hospital Getúlio Vargas, no Centro de Teresina.

“Essa alteração legislativa é uma necessidade, dada a sensibilidade da Prefeitura de Teresina em alargar os direitos das pessoas que tem uma renda um pouco maior, sobretudo ao benefício da urna funerária, e ao mesmo templo contemplando os corpos não reclamados, mais conhecidos como indigentes, fortalecendo a política da assistência social para quem mais precisa”, ressalta Samuel Silveira, secretário da Semcaspi.

Corpos indigentes do IML

Já a alteração do parágrafo 3º, estende o benefício aos corpos não reclamados (indigentes) do Instituto Médico Legal (IML) da capital, independentemente de estar inscrito no CadÚnico, desde que o óbito tenha ocorrido no município de Teresina. Corpos que vieram a óbito em outras cidades do Estado devem ser atendidos pelos respectivos municípios.

 
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