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TRE-PI desaprova contas da Rede e suspende cotas do fundo partidário

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Foto:Ascom/TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca desaprovou as contas do Partido Rede Sustentabilidade referente ao exercício financeiro de 2016, Diretório Estadual do Piauí.

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o relator do processo foi o juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho (Prestação de Contas nº 53-78.2017.6.18.0000). De acordo com análise técnica verificada pela Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) subsistiram as seguintes irregularidades na prestação de contas do partido:

I)Ausência de lançamento dos recursos financeiros recebidos, consoante extrato bancário;
II)Não reapresentação da peça “Notas Explicativas”, com as assinaturas do advogado e do profissional de contabilidade habilitado;
III)Não reapresentação do “Demonstrativo de Receitas e Gastos”;
IV)Não apresentação do comprovante de remessa à Receita Federal do Brasil da escrituração contábil digital;
V)Não apresentação dos recibos eleitorais das doações financeiras recebidas e dos comprovantes das transferências on line, para fins de identificação dos doadores;
VI)Não reapresentação do parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido sobre as respectivas contas, devidamente assinado por todos os membros;
VII)Não apresentação da Certidão de Regularidade do Conselho Regional da Contabilidade do profissional de contabilidade habilitado;
VIII)Não apresentação do comprovante de propriedade do imóvel cedido para funcionamento provisório da sede do partido;
IX)Não apresentação do termo de doação referente aos serviços de advocacia, conforme Demonstrativo de doações estimáveis.

Na mesma decisão, o tribunal resolveu também, a unanimidade, nos termos do voto do relator, determinar a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário até que a agremiação esclareça a origem dos recursos identificados nas irregularidades dos itens I e III e que os mesmos sejam aceitos pela Justiça Eleitoral.

Assim o Tribunal entendeu que, em virtude das irregularidades e falhas de natureza graves encontradas nos itens I e III na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do Partido Rede Sustentabilidade no Piauí não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas e aplicadas as sanções pertinentes nos termos da Resolução TSE n° 23.464/2015.

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