Em entrevista ao Acorda Piauí, o chefe de fiscalizações do Procon Arimatea Marques, esclarece sobre as possibilidades na hora de trocar presentes. O especialista lembra que lojas não são obrigadas a trocar mercadorias em caso de tamanho incorreto, mas estabelecimento pode ter política de troca e facilitar a tentativa do consumidor. Arimatea destaca o prazo de 90 dias estabelecido para a realização da substituição do item e dá outras orientações ao consumidor que está insatisfeito com o presente recebido.
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26/12/18, 08:47