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Juiz rejeita contas de prefeito por usar carro de rádio FM

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O juiz de Direito da 12ª Zona Eleitoral em Pedro II, região norte do Estado, julgou como reprovadas as contas do prefeito reeleito Alvimar Oliveira de Andrade (PDT). Reinaldo Araújo Magalhães Dantas é o mesmo que decidiu pela cassação do registro de candidatura de Alvimar, por conta do episódio em que camisas foram apreendias na véspera da eleição. Elas seriam usadas na campanha em favor do atual prefeito.
 
Foto: Edinardo Pinto

Prefeito Alvimar Andrade

 
O motivo da reprovação das contas foi uso e recurso de fonte vedada pela legislação eleitoral, em específico para um carro de som utilizado na campanha desse ano, de propriedade de uma rádio com concessão pública. Na decisão do juiz, o prefeito teria apresentado sua justificativa e "dessa vez foi omitido que o veículo cedido é um veículo de propriedade de uma permissionária de serviço público de radiodifusão, no caro a Rádio Imperial FM de Pedro II".
O carro é uma Toyota Hilux de cor verde, ano 1995. Na justificativa, não aceita pelo juiz, o candidato alegou que o carro pertenceria a um sócio da rádio. No entanto, nenhum documento que comprovasse tal situação teria sido anexado ao processo.
 
Tanto a reprovação das contas como o pedido de cassação da candidatura podem impedir que o prefeito reeleito no último outubro cumpra mais quatro anos de mandato. Os advogados de defesa deverão recorrer da decisão e o caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, podendo ainda haver recurso ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
 
Neste domingo, após ter acesso aos documentos, o Cidadeverde.com telefonou para números de Pedro II, mas não conseguiu contato com o prefeito Alvimar para que comentasse o assunto.
 
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