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Prefeitura estuda aperfeiçoamento do processo de abertura de empresas em Teresina

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Representantes dos órgãos municipais envolvidos no processo de abertura de empresas em Teresina se reuniram, nesta segunda-feira (11), para debater as especificidades de cada setor e encaminhar soluções que contribuam para a desburocratização dos procedimentos. 

“Há um ano e meio nós aderimos à Redesim [Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios] e, em parceria com a Junta Comercial do Estado, estamos aperfeiçoando não apenas nossa equipe, como também os softwares para tornar a abertura de empresas um procedimento célere e ágil”, lembrou Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município. 

Ele detalhou que devem passar por revisão prazos de cancelamento automático de processos cujos requerentes fiquem inertes por mais de 60 dias, bem como o lançamento e vencimento automático de todas as taxas necessárias para o licenciamento, questões estruturais e de recursos humanos. “Tudo que for para acelerar os processos e evitar que eles fiquem parados mais tempo que o necessário está sendo discutido, checado e encaminhadas propostas para estudo de viabilidade”, ressaltou. 

Entre as ações já realizadas nos últimos anos, Alexandre destaca que o fluxo de abertura das empresas no âmbito municipal foi redesenhado para implantação de um novo software – o Teresina Digital, plataforma que dialoga com o Piauí Digital e é a porta de entrada dos empresários que queiram abrir uma empresa no Estado. 

A Prefeitura de Teresina também implantou outra facilidade na etapa de consulta prévia de endereço do futuro empreendimento. Antes, era necessário que o interessado em abrir a empresa informasse a matrícula do IPTU para fazer a consulta. Agora, esta informação é opcional. 

“Antes era necessário que o requerente indicasse a matrícula do IPTU, só que muitos requerentes não tinham esse número, pois eram, por exemplo, um microempreendedor individual [MEI] que queria abrir sua empresa em uma área sem regularização fundiária. Agora, seguindo a legislação nacional, é possível realizar a regularização desse MEI, mesmo nestes casos. Então, não é mais necessário fornecer a matrícula de IPTU, basta o endereço. Todavia, se o requerente fornecer a matrícula, poderá receber o resultado da viabilidade dentro de segundos; caso não forneça este número, será realizada a associação entre o endereço informado e o lote correspondente para posterior análise da viabilidade dentro do prazo estabelecido em lei, que é de 48h”, explicou. 

Na reunião desta segunda-feira participaram representantes da Secretaria Municipal de Finanças (Semf), das Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs), Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam), da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), da Secretaria Municipal de Planejamento (Semplan) e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Semdec).

Da Redação
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