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Homem é autorizado a não fazer teste do bafômetro

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O juiz Heraldo Garcia Vitta, juiz da 2ª vara federal de Bauru (SP) concedeu habeas-corpus que autoriza o motorista Argemiro Trindade, de 75 anos, a não ser barrado em blitz da Polícia Rodoviária Federal em todo o Brasil. Com a determinação, o motorista não poderá fazer o exame de teor de álcool no sangue.
 
Foto: Záira Amorim

Comunicação de São Paulo foi recebida pelo inspetor Ciro Ricardo da PRF-PI

A comunicação chegou à PRF do Piauí nesta sexta (19), assim como em todos os estados do país.

O motorista usa como argumento fato de que toma um cálice de vinho diário por recomendação médica e que teria chegado a sua idade graças a este hábito saudável.
 
A quantidade de álcool na bebida poderia enquadrá-lo na lei seca brasileira que prevê multa, perda do direito de dirigir e a retenção do veículo para consumidores que tiverem dois decigramas de álcool (equivalente a um chope) por litro de sangue. A partir de 6 decigramas por litro (dois chopes), a punição será acrescida de prisão.
 
 
Flash de Záira Amorim
Redação Carlos Lustosa Filho
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