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Corregedoria revoga portaria de juiz que restringia uso de trajes em fórum

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Foto: Yala Sena/Cidadeverde.com 

Atualizada às 13h19

Por volta das 13h de hoje (10), o corregedor geral da Justiça, desembargador Hilo de Almeida Sousa, revogou, por meio da Portaria Nº 1376/2019, a  Portaria de Nº 001/2019, que dispõe sobre a decisão do juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, que proibia o ingresso nas dependências do prédio de pessoas vestidas com trajes “incompatíveis com o decoro e a dignidade forense”. 

Em nota, a Corregedoria Geral da Justiça revogou a portaria editada pelo Diretor do Fórum Cível e Criminal de Teresina-PI, que normatizava, dentre outras coisas, os trajes a serem usados nas dependências do prédio. Logo, as regras anunciadas pelo juiz Carlos Hamilton nesta quarta (10) não serão válidas. 

"Como órgão de fiscalização disciplinar, orientação, controle e instrução dos serviços forenses e administrativos da justiça de primeiro grau, com competência em todo o Estado, nos termos do disposto no Art. 27 da Lei no 3.716/1979, a Corregedoria ainda determinou que os Diretores de Fórum da Comarcas do Estado do Piauí se abstenham de editar normativos com conteúdo semelhante".

A nota também ressaltou que "por questões de segurança, a CGJ entende as motivações do magistrado e compartilha da sua preocupação com a garantia de uma prestação jurisdicional ativa, porém avalia que a medida  deve ser melhor discutida com o intuito de disciplinar a matéria de forma uníssona a todas as unidades do Estado do Piauí".


Matéria Original 


O juiz diretor do Fórum Cível e Criminal de Teresina, Carlos Hamilton Bezerra Lima, assinou portaria que proíbe o ingresso nas dependências do prédio de pessoas vestidas com trajes “incompatíveis com o decoro e a dignidade forense”. 

A portaria foi publicada na edição dessa terça-feira (9) do Diário da Justiça do Estado do Piauí e está causando polêmica nos movimentos sociais. Para o magistrado, são incompatíveis com o decoro mulheres que usam decotes profundos a “ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis”; roupas transparentes; sem alças; que deixem o abdome ou mais de um terço das costas desnudas; shorts, bermudas, minissaias; chapéu, gorro, boina ou boné e roupas de ginástica.

Os homens que usam camisetas regatas; camisa com gola "U" ou "V" que deixe mais da metade do tórax exposto; chapéu, gorro, boina ou boné; shorts, bermudas e roupas de academia de ginástica também estão proibidos de ingressar no Fórum.

A portaria proíbe, ainda, a entrada de pessoas descalças, embriagadas, drogadas, com animais de estimação, exceto pertencente à pessoa com deficiência visual, no Fórum Cível e Criminal. 

Marinalva Santana, presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, disse ao Cidadeverde.com que a portaria tem “um quê de preconceito”. Entidades sociais estão se mobilizando para realizarem um abaixo assinado questionando a legalidade das novas regras. 

“É uma portaria apartada da realidade social. Tem um quê de preconceito. Ignora o fato que grande parte das pessoas que frequentam o fórum é de pessoas pobres, de periferia e mesmo que usem a “melhor vestimenta” que tem no guarda roupa, em muitos casos, não estarão adequados às exigências da portaria”, critica Marinalva. 

As entidades sociais querem conversar com o juiz para convencê-lo que “a portaria é inadequada” para a realidade do teresinense, é incoerente e dificulta o acesso da população à justiça. 

“A portaria considera a necessidade de resguardar a integridade física, a ordem e a integridade das pessoas, necessidade de regular fluência do serviço forense e depois fala em vestimenta. Não tem nada a ver”,ressalta Marianalva

Outro ponto criticado por Marinalva é a proibição da entrada de pessoas descalças e visivelmente drogadas no fórum. A presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos afirma que não é incomum que pessoas nestas condições entrem no prédio para pedirem internação e serem encaminhadas à comunidades terapêuticas.   “O que vai acontecer com essas pessoas? Serão proibidas de entrar”, questiona Marinalva. 

O Cidadeverde.com tentou, mas não conseguiu contato com o juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima. 

A portaria publicada ontem já comecou a vigorar. 

Veja portaria aqui

 

Veja Nota sobre revogação
 

A Corregedoria Geral da Justiça esclarece que revogou, através da Portaria Nº 1376/2019, a Portaria de Nº 001/2019, editada pelo Diretor do Fórum Cível e Criminal de Teresina-PI, que normatizava, dentre outras coisas, os trajes a serem usados nas dependências do prédio.

Por questões de segurança, a CGJ entende as motivações do magistrado e compartilha da sua preocupação com a garantia de uma prestação jurisdicional ativa, porém avalia que a medida deve ser melhor discutida com o intuito de disciplinar a matéria de forma uníssona a todas as unidades do Estado do Piauí.

Como órgão de fiscalização disciplinar, orientação, controle e instrução dos serviços forenses e administrativos da justiça de primeiro grau, com competência em todo o Estado, nos termos do disposto no Art. 27 da Lei no 3.716/1979, a Corregedoria ressalta ainda a  determinação aos Diretores de Fórum da Comarcas do Estado do Piauí que se abstenham de editar normativos com conteúdo semelhante e aguardem a normatização da própria CGJ.


 

 

Izabella Pimentel e Carlienne Carpaso
[email protected] 
 

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