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TJ manda cumprir reenquadramento dos Administrativos e pagar as diferenças

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Foto: Ascom / Sindespi

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) julgou procedente, por unanimidade, o Mandado de Segurança impetrado pelo Sindespi determinando que o governo cumpra o reenquadramento dos Servidores Administrativos e Técnicos de Nível Médio e Superior da Secretaria Estadual de Saúde. 

A presidenta do Sindespi, Edna Martins, explica que o próximo passo é cumprimento da decisão. “A essa decisão cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas como se trata de Mandado de Segurança, a decisão deve ser cumprida logo depois de publicado o acórdão, que é a decisão, sem precisar aguardar julgamento de eventual recurso. O resultado do julgamento atesta validade e a legalidade da Lei Estadual nº 6.560/2014, que reestruturou as carreiras”, informou Edna Martins.

A Lei Estadual nº 6560, que é 2014, alterou a Lei Complementar nº 38/2004, aprovando novas tabelas de vencimento e determinando o reenquadramento dos servidores de acordo com o tempo de serviço, com o pagamento das diferenças decorrentes do reenquadramento em seis  parcelas (dezembro/2014; maio/2015; dezembro/2015; maio/2016; dezembro/2016 e maio/2017). “O governador da época fez o reenquadramento, mas não pagou a primeira parcela. E o atual governador, Wellington Dias, suspendeu o cumprimento da Lei, deixando os servidores em total desamparo”, disse Edna Martins. 

Depois de várias negociações sem sucesso durante o ano de 2015, o Sindespi ingressou com Mandado de Segurança, em 2016, em defesa de todos os Administrativos.

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