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Teresina regulamenta transporte por aplicativo; veja o que vai mudar

Foto: Arquivo/Cidadeverde.com
 
 
A Prefeitura de Teresina regulamentou, através do decreto nº 18.602, o transporte de passageiros na capital por meio das plataformas digitais. A partir de agora, o número de veículos estará limitado a quantidade de motoristas cadastrados nos aplicativos até 07 de janeiro deste ano, data em que foi sancionada a Lei nº 5.324, que disciplina a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros. Os taxistas cadastrados nas plataformas digitais não serão atingidos pela limitação de veículos. Veja o decreto.
 
"O número de veículos credenciados, pelas OTTs será o correspondente ao número de veículos que já estavam nas respectivas plataformas, na data da publicação da Lei nº 5.324, de 07.01.2019. Na definição do número de veículos credenciados não se computarão os taxistas que se cadastrarem perante as OTTs", diz o decreto publicado nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da prefeitura de Teresina.
 
O decreto diz que o quantitativo de carros previsto poderá ser majorado após estudo técnico de viabilidade realizado pela prefeitura, por intermédio da Strans, e mediante o recebimento de informações de número de veículos credenciados nas plataformas.
 
Os aplicativos - também conhecidos como Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) - deverão se cadastrar na Strans para poder atuar em Teresina. A autorização para executar os serviços dura 60 meses, devendo ser requerida sua renovação com antecedência mínima de 30 dias, contados da data do seu vencimento.
 
Já os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada; comprovar aprovação em Curso de Formação com conteúdo mínimo a ser definido pela Prefeitura, em consonância com a legislação vigente acerca da matéria; comprovar a contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório (DPVAT); apresentar Certidão Negativa Criminal e estar inscrito como segurado do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, na condição de contribuinte individual, devendo estar adimplente com as contribuições.
 
 
Os veículos
 
Para rodar, o motorista precisa operar veículo com capacidade de até 6 ocupantes, com, no máximo, 8 anos de fabricação, e mais 1 ano de prazo para troca do veículo após o mesmo atingir a idade de 8 anos, sendo que o veículo deve ser licenciado no Município de Teresina. A prefeitura deu o prazo de um ano para a adequação, a contar a partir da data da publicação da Lei nº 5.324/2019.
 
Hérlon Moraes
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