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PMT lança nesta segunda edital para adoção de espaços públicos

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Trazer a população para ocupar e preservar diversos lugares da cidade. É com este objetivo que a Prefeitura de Teresina vai lançar, na segunda-feira (25), um edital para a adoção de espaços públicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semel) e Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) Centro Norte.

A Lei Municipal nº 5.414 foi aprovada neste ano e propõe a adoção de praças, parques, campos de futebol, academias populares, entre outros espaços. A proposta é promover parcerias entre o município e a iniciativa privada.

“O edital traz os primeiros locais concedidos pela Prefeitura e as especificações de cada um. Queremos que a população possa se apropriar dos espaços públicos existentes e, ao mesmo tempo, caso haja interesse de empresas privadas, que utilizem o espaço para publicidade, mas sempre com foco na conscientização sobre o cuidado destes locais”, comenta a secretária municipal de Concessões e Parcerias (SEMCOP), Monique Menezes.

Ela acrescenta que, entre os espaços disponibilizados no edital, estão pontos importantes de responsabilidade da SDU Centro Norte: Varandas do Centro; Dois trechos da Frei Serafim; Praça João Luís Ferreira; Praça da Consta e Silva. A Semel disponibilizou o Complexo Esportivo Parentão; Estádio Lindolfo Monteiro; Ginásio Luís Bibiu (Centro Norte); Quadras do Parque da Cidade; e as Quadras do Parque da Cidadania.

As entidades, pessoas jurídicas ou cidadãos interessados em adotar determinado espaço público, devem dar entrada com proposta de adoção, apresentando carta de intenção e ainda anexando o projeto a ser desenvolvido. “O adotante deve propor o que deseja realizar no espaço. Pode ser, por exemplo, a conservação da área ou que auxilie a Prefeitura na manutenção”, completa a secretária.

Lei Municipal nº 5.414

De acordo com a Lei Municipal nº 5.414, são considerados espaços públicos: praças; jardins; academias populares; parques naturais; parquinhos infantis; rotatórias; canteiros; áreas de ginástica, esporte e lazer; campos de futebol. Ginásios poliesportivos e quadras públicas e demais logradouros públicos. Pela Lei, não podem participar do programa Adote um Espaço Público pessoas jurídicas relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas, além de outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos da Lei.

 

Da Redação
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