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Mais de 150 municípios não farão carnaval de quatro dias, afirma presidente da APPM

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Foto: Yasmin Cunha

O presidente da Associação Piauiense dos Municípios, prefeito Jonas Moura, declarou que pelo menos 150 municípios não irão realizar prolongadas festas de Carnaval em 2020. O gestor aponta a falta de recursos e a recomendação expedida pelo Ministério Público do Piauí para usar o recurso público de maneira eficiente.

Como alternativa para oferecer diversão e lazer nesse período, alguns gestores municipais irão promover uma festa mais simples de um ou dois dias para garantir animação carnavalesca nas cidades. 

"Através de um levantamento feito pela APPM, mais de 150 municípios estão nesse pensamento: de realizar um dia apenas de carnaval. Água Branca, por exemplo, uma cidade já tradicional, a gente já vinha se preparando junto ao Governo do Estado, nós vamos conseguir realizar os quatro dias de carnaval. Estamos com uma grande expectativa", disse.

Além de Água Branca, os municípios de Barras  e Floriano também devem realizar um grande carnaval, segundo o presidente da APPM.  "Esses são os que a gente tem notícia de que vão realizar",diz.

"Os demais vão fazer um dia, dois dias alternados, para poder cumprir a recomendação do Ministério Público, e também por causa da própria dificuldade de ter recursos porque nesse período as bandas se tornam mais caras", acrescenta o gestor.

Jonas Moura destaca que a recomendação da APPM é "fazer primeiro as obrigações para depois a diversão. Vamos torcer para que dê tudo certo". 

Em janeiro deste ano, a "procuradora-geral de Justiça do Piauí, Carmelina Moura, expediu uma recomendação, orientando Promotores de Justiça e prefeitos municipais acerca da contratação de shows e festas, inclusive carnavalescas"

"A Recomendação se fundamenta na aplicação eficiente e razoável dos recursos públicos, com o intuito de evitar que os gestores municipais promovam festas e shows, inclusive, durante o carnaval, caso a administração pública esteja em atraso de salário com os servidores municipais, ainda que sejam somente ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem como inativos. Este tipo de conduta pode se caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, com base no artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/92, e no artigo 1º, incisos V e XIV, do Decreto Lei nº 201/67".

Carlienne Carpaso
[email protected]

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