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Coronavírus: TJ institui quarentena para servidores que estiveram em área de risco

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Fotos: Roberta Aline

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) baixou portaria onde institui uma espécie de quarentena para servidores que estiveram nas áreas de risco para o coronavírus. A Organização Mundial de Saúde (OMS) já declarou que o mundo vive uma pandemia da doença. Os servidores vão atuar em “regime de teletrabalho” pelo prazo de 15 dias.

A medida vale também para servidores que possuam convivência domiciliar com pessoas que estiveram em viagem para regiões de surto.

Os servidores maiores de 60 anos, mulheres grávidas, mães com filhos menores de um ano e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID­ 19, também poderão optar pela execução de suas atividades em regime de teletrabalho, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o representante de sua unidade de lotação.

Na portaria, o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou a suspensão da realização presencial da palestra “Abordagem Clínica e Epidemiológica do Coronavírus (COVID­ 19), marcada para o dia 13 de março de 2020, no auditório do TJ-PI. A medida também é uma forma de prevenir a incidência da doença.

As metas e atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas entre a chefia imediata e o servidor, aprovadas pelo Secretário­-geral do TJPI e pelo Secretário da Corregedoria Geral da Justiça.

Segundo o TJ, a Portaria Nº 851/2020 leva em consideração manifestação da Organização Mundial de Saúde (OMS) declarando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID ­19, caracteriza pandemia e que isso significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna.

A Portaria determina ainda que a Secretaria Geral do TJ-PI tome providências para aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões e gabinetes.

Hérlon Moraes (Com informações do TJ)
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