Foto: TRE-PI
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) em sessão realizada por vídeoconferência na manhã desta terça-feira (28), desaprovou as contas do Partido Solidariedade (PS), referente ao exercício financeiro de 2014, Comissão Provisória Estadual do Piauí. A decisão foi unânime e com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.
A sessão on-line foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira, e o relator do processo foi o juiz Antônio Soares dos Santos.
Na mesma decisão, o tribunal resolveu, também, nos termos do voto do relator determinar a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário da agremiação pelo prazo de um 1 mês.
De acordo com análise técnica da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI (COCIN), o partido deixou de comprovar despesas com passagens aéreas e hospedagens, despesas com material de informática, locação de imóveis bem como comprovação de despesas com utilização do fundo partidário.
O Tribunal entendeu que, em virtude dessas irregularidades encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do Partido Solidariedade no Piauí, não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas e aplicadas as sanções pertinentes cabíveis.
Da Redação
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