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Sistema da Sasc busca 100 mil famílias que têm direito a tarifa social de energia

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Foto: Roberta Aline

Em levantamento feito pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), pelo menos 100 mil novas famílias, no Piauí, podem ter acesso ao desconto na conta de energia. 

Novas regras foram impostas e por isso o número de beneficiários aumentou na Tarifa Social de Energia Elétrica. As famílias que têm um consumo de até 220 kw/mês, terão desconto de 100% no valor da fatura de energia nos meses de abril, maio e junho. 

Para que esse desconto chegue a esses beneficiários, a Sasc e a Equatorial estão realizando uma campanha para o cadastro de novas famílias. Os dados do Sistema Sasc Integração serão cruzados com os da base de clientes da Equatorial energia, de modo a identificar as famílias que se enquadram no perfil do benefício e ainda não têm acesso ao desconto. 

“Através do Sistema Sasc Integração, nós vamos repassar os dados das famílias identificadas aos municípios, que, por sua vez, vão fazer uma busca ativa destas famílias, atualizando seus cadastros, concedendo o benefício e passando todas as informações necessárias para sanar suas dúvidas”, explica o secretário da Sasc, Zé Santana. 

Além da busca ativa, a Sasc e a Equatorial Piauí ainda vão avisar as famílias por meio de SMS, e-mail e redes sociais, afim de que estas possam fazer seus próprios cadastros no portal da Sasc (www.sasc.pi.gov.br) ou através do número 0800 086 0800. 

O secretário Zé Santana ainda ressalta a facilidade de realizar o cadastro na Tarifa Social. “Solicitar o benefício é muito simples, basta informar o CPF, NIS e o código único da conta de energia. Entendemos que esta ação vai democratizar ainda mais o benefício, que, de acordo com os dados da Equatorial, no Piauí já tem um dos melhores desempenhos no cadastramento de famílias”, diz. 

Confira os requisitos para ter acesso ao benefício:

- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; OU estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; OU estar inscrito no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos que tenha residente portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; 
- Estar classificado como as classes Residencial ou Rural na subclasse Residencial. 

Obs.:  Podem ser clientes residenciais de baixa renda pessoas que moram em imóveis localizados em áreas urbanas, rurais, indígenas ou quilombolas.

 

Caroline Oliveira
Com informações da Sasc
[email protected]

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