Cidadeverde.com

MPPI ajuíza ações contra o prefeito de São Miguel da Baixa Grande

Em defesa do patrimônio público, o Ministério Público do Piauí ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra  o prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Josemar Teixeira Moura. A primeira, em relação à tomada de preços realizada na prefeitura no ano de 2016 que resultou na contratação da Construtora Mágila Ltda para reforma de escola municipal e sobre majoração de salários de servidores públicos, por conta de contratações de pessoal durante vedação imposta pelo período eleitoral à época. 

 A segunda ação retrata duas tomadas de preço, uma para execução de obras de pavimentação das vias municipais, que gerou desembolso de recursos públicos, efetivamente pagos, no montante de R$ 880.305,88 e outra sobre execução de obras e serviços de engenharia para construção de uma praça de eventos e ruas de acesso com uso de R$ 372.865,39 de recursos públicos.

 O promotor de Justiça Ari Martins relata nas ações que os fatos retratam dano ao erário e ofensa aos princípios da administração pública e demonstram que o prefeito do município agiu em conluio com o proprietário da Construtora para que ambos fossem beneficiados, sendo a Construtora Mágila a única a apresentar proposta para execução das obras de reforma da escola. Sobre as licitações de execução de obras de pavimentação e construção de praça, em ambas, venceu a empresa Construtora Novo Milênio Ltda., e o prefeito também agiu dando privilégios à Construtora.

 Como guardião do interesse público da sociedade, o Ministério Público do Piauí requer a autuação da petição e dos documentos que a instruem; a concessão de cautelar de indisponibilidade de bens (bloqueio de valores financeiros em conta bancária e bloqueio de bens móveis ou imóveis até o valor de R$ 138.121,30 como garantia de ressarcimento ao erário por parte da ação contra o prefeito e a Construtora Mágila e de R$ 689.782,66 por parte do prefeito e da Construtora Novo Milênio; que sejam julgados procedentes os pedidos veiculados na Ação de Improbidade Administrativa; condenação dos réus ao pagamento de encargos de sucumbência e outras cominações legais que devem ser revertidas a favor de fundo municipal de promoção de direitos difusos.

Da Redação
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais