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Justiça obriga testagem de covid apenas em funcionários com sintomas

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Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com

Uma decisão proferida pela juíza do Trabalho, Elizabeth Rodrigues, restringe a obrigatoriedade dos testes de diagnóstico para o SARS- -CoV-2 (Covid-19) apenas aos empregados sintomáticos, ou seja, apenas àqueles que apresentem sintomas da doença.

Em maio desse ano, o Centro das Indústrias do Estado do Piauí (CIEPI) ingressou uma ação contra o decreto da Prefeitura de Teresina em que obrigava às empresas a realizarem a testagem de funcionários por coronavírus. Após análise, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deferiu a ação em parte e aprovou a aplicação dos testes apenas aos colaboradores sintomáticos da Covid-19, sejam leves, moderados ou graves.

O Decreto de n° 19.735 da Prefeitura de Teresina determina que as empresas com mais de 31 funcionários eram obrigadas a realizar os exames em seus colaboradores. O documento determina ainda que em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento.

"Outro aspecto são os limites do próprio decreto em que cria obrigações totalmente novas para a iniciativa privada sem antes haver previsão legal nesse sentido",informou o advogado do Ciep, Marcos Cardoso.

Os funcionários com sintomas podem ser identificados, segundo a decisão, através da avaliação clínica a ser realizada pelo médico do trabalho da empresa, bem como para os empregados que tenham ou tiveram contato com casos confirmados.

O presidente do CIEPI, Andrade Júnior, avaliou a decisão como uma “conquista” para o setor industrial do Piauí.

Da redação
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