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PM fiscaliza decreto e fecha 16 estabelecimentos em Teresina neste sábado

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Foto: PM

Uma operação do 1º Batalhão da Polícia Militar (BPM) realizada neste sábado (18) fechou 16 estabelecimentos comerciais que desrespeitavam os decretos com medidas restritivas do governo estadual e de Teresina com validade para este fim de semana. 

A operação ocorreu das 9h às 15h nos bairros Mafuá, Centro, Marquês, Piçarra, Redenção, Conjunto João Emílio Falcão, Cabral, Macaúba, Vermelha e São Pedro.

Além da fiscalização dos estabelecimentos foram montadas barreiras objetivando o combate à criminalidade e abordagens a veículos e pessoas, bem como orientando a população sobre os decretos de isolamento.

O governo do Piauí e a Prefeitura de Teresina decretaram uma série de medidas mais restritivas para este sábado (18) e domingo (19). 

Veja as medidas: 

No sábado e domingo (18 e 19), poderão funcionar somente:

* Farmácias e drogarias;

* Serviços de saúde;

* Imprensa;
* Serviços de segurança e vigilância;
* Serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
* Serviços de autoatendimento bancário;
* Borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, inclusive nos trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;

* Atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
* Estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana.

* Atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural.


Serviços Públicos

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 18 e 19 de julho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Transportes

Ficarão suspensos, nos dias 18 e 19 de julho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado.

Fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde.

O descumprimento da suspensão determinada sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo pelo período que durar a suspensão.

Hérlon Moraes
[email protected]

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