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Municípios recebem orientações de segurança no período pré-eleitoral

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O Ministério Público do Estado do Piauí expediu uma recomendação aos partidos políticos, coligações e candidatos pertencentes à 37ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Simplício Mendes, Bela Vista do Piauí e Socorro do Piauí, com orientações a respeito das medidas a serem tomadas no período pré-eleitoral.

O documento, assinado pela promotora de Justiça Emanuelle Martins Neiva, se baseia nas mudanças trazidas pela Emenda Constitucional n.º 107/2020, em razão da pandemia da Covid-19, com relação às eleições municipais de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.

Considerando a existência do Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – Pro Piauí – Protocolo Específico Nº 044/2020, no qual constam orientações para candidatos, eleitores, colaboradores da justiça eleitoral e sociedade em geral, estabelecendo Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação da Covid-19 para Eleições Municipais 2020, o Ministério Público recomenda aos partidos políticos, coligações e candidatos (que venham a ser escolhidos em convenção) pertencentes a 37ª Zona Eleitoral (Simplício Mendes, Bela Vista do Piauí e Socorro do Piauí), que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos.

Os mesmos devem dar prioridade a investimentos em marketing digital (campanhas através de aplicativos, redes sociais, etc.) em detrimento a uso de impressos e informes publicitários. Devem ser evitados eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas. Seja dada preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor.

As reuniões e convenções partidárias presenciais devem acontecer somente com obediência da regra de ocupação da área de 4 m² por pessoa, fazendo uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes. Deve ser respeitado o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Por fim, caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, deve se utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.

Da Redação
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