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TRE suspende fundo do PCO e Lourdes Melo reage: "como fazer prestação de zero, zero, zero?"

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Foto: Roberta Aline

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendeu a cota do fundo partidário do PCO (Partido da Causa Operária), devido a falta de prestação de contas.

A presidente do Diretório Estadual, Lourdes Melo, candidato do partido a Prefeitura de Teresina, afirmou ao portal Cidadeverde.com que o PCO não recebeu nenhum dinheiro.

"Como fazer uma prestação de zero, zero, zero, zero?. Os advogados e contadores estão com olho grande e cobram muito caro. Como nosso partido é centralizado no Diretório Nacional vamos comunicar para recorrer da decisão. É mais uma manobra", disse.

Segundo Lourdes, contadores cobram R$ 4 mil para fazer uma prestação de conta dos candidatos. Ela informou que o Diretório Nacional recebeu cerca de R$ 1 milhão para gastar com todos os estados. A cota do Piauí, ela não informou. 

A decisão ocorreu ontem em sessão ordinária realizada por videoconferência na tarde desta quarta-feira(07). O procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira julgou como não prestadas as contas do PCO referente ao exercício financeiro de 2019. 

A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI,  desembargador José James Gomes Pereira e o relator do processo foi o juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer.

Conforme parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN), o Diretório Estadual do Partido não apresentou a documentação mínima necessária que possibilitasse a análise da origem e movimentação financeira dos recursos, em especial do fundo partidário. Não apresentou extratos bancários, muito menos extratos de prestação de contas devidamente assinados.

Mesmo tendo sidos notificados pela Justiça Eleitoral, transcorrendo todos os prazos concedidos, os dirigentes responsáveis pelo Diretório Estadual do PCO, Maria de Lourdes Soares Melo (presidente) e Renato Farac Galata (tesoureiro) permaneceram "inertes",  segundo o TRE, sem apresentar qualquer justificativa quanto a obrigação de sanar as irregularidades. 

 

Flash Yala Sena (Com informações do TRE)
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