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Justiça Federal já realizou 8 mil perícias médicas na pandemia

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Foto: Arquivo/ Cidadeverde.com

Mais de 8 mil perícias médicas já foram realizadas pela Justiça Federal durante a pandemia. A retomada da realização dos exames periciais aconteceu no dia 15 de julho, após quatro meses suspensas. O juiz juiz federal coordenador dos Juizados Especiais Federais no Piauí, Sandro Helano Soares Santiago, foi quem determinou o retorno.

Segundo a Justiça Federal, a retomada das atividades somente foi possível devido à descentralização dos espaços de atendimento aos jurisdicionados quanto à realização das perícias médicas judiciais, que passaram a ser realizadas nos consultórios dos peritos, portanto, fora do prédio da Justiça Federal.

O Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais (NUCOD) montou um esquema diferenciado de trabalho de modo que todos os profissionais que aderissem a essa nova modalidade de realização de perícia (em consultório) pudessem, de maneira segura, nos moldes preconizados pelas normas de saúde pública, realizar um volume considerável de exames, diariamente.

Segundo a psiquiatra Diele Lorrayne, médica psiquiatra e perita da Justiça Federal no Piauí, a realização das perícias ocorre de forma organizada, com os periciandos atendendo às recomendações de distanciamento, do uso de máscara, do mesmo modo por parte do acompanhante, quando necessário. “Os periciandos são intimados com data e horários previamente agendados, e eles seguem as normas impostas, portanto, o processo está sendo bem tranquilo”, afirma a médica.

Após prova pericial produzida, o processo pode ser encaminhado para o Centro de Conciliação Judiciária (CEJUC), onde se busca realizar tentativa amigável imediata de composição, em casos de laudo cujo resultado tenha sido favorável ao autor.
  
Quem precisa realizar perícia na Justiça Federal?

O segurado da previdência ou a pessoa com deficiência que pleiteia auxílio doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial, que teve seu pedido negado pelo INSS e deseja questionar essa decisão administrativa, pode procurar a Justiça Federal.

É nesse momento que o médico-perito passa a auxiliar a Justiça. Na maioria dos casos, durante o curso do processo judicial, em que se questiona a decisão do INSS, o juiz irá determinar a realização pelo perito de documento que ateste se a doença traz algum efeito que impossibilite a pessoa de trabalhar normalmente.

Da Redação
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