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Lei da Parada Amiga permite embarque e desembarque fora dos pontos tradicionais após as 22h30

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Foto: Roberta Aline

Sancionada em julho de 2019, a Lei da Parada Amiga dispõe sobre a normatização de embarque e desembarque de passageiros de forma geral, incluindo idosos e pessoas com deficiência, no período das 22h30 às 5h da manhã, nos veículos dos transportes coletivos urbanos e rurais do Município de Teresina. Após mais de um ano da instituição da Lei, muitos benefícios têm sido ofertados aos passageiros do transporte público, já que dessa forma o usuário pode realizar o desembarque mais próximo de seu destino.

A lei de Nº 5.409, de 3 de julho de 2019, assegura que o usuário deverá sinalizar para o motorista do veículo de transporte coletivo de passageiro que deseja embarcar, ou já estando dentro do mesmo, que deseja fazer o desembarque. A legislação também garante que o motorista pare o veículo no local mais iluminado ou de maior concentração de pessoas, desde que mais próximo do local sinalizado pelo passageiro.

Quando estudava na Universidade Federal do Piauí (UFPI), a jornalista Amanda Vieira utilizava a Lei ao voltar para casa em horário superior às 22h30, e pedia paradas em um local mais próximo de sua residência.

“É uma medida de extrema importância, pois com ela pude me sentir mais segura, apesar de ainda assim correr riscos. Quando eu estudava na Universidade Federal chegava muito tarde em casa e sempre fiquei em pânico ao descer do ônibus e me lembro bem que ligava para minha mãe ir me esperar na parada ou até mesmo um vigia noturno do bairro na época. Isso tudo porque já havia acontecido muitos assaltos comigo. Ao saber da medida, me senti ainda mais confortável de pedir ao motorista para ele parar mais próximo da minha residência, mas claro sem mudar a rota”, disse.

A coordenadora executiva do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina (SETUT) Idina Medeiros explica que a instituição sempre recomenda que os motoristas realizem a parada mais acessível para os passageiros após o horário determinado pela Lei.

“O SETUT sempre recomenda que os motoristas respeitem a legislação e realizem a parada nos locais mais favoráveis para os cidadãos, que estão utilizando o transporte público de Teresina após o horário das 22h30 até às 5h da manhã. Reconhecemos a importância desse regulamento que só tem a contribuir para um maior segurança, comprometimento com os passageiros e acessibilidade para os usuários que necessitam deste serviço”, explica a coordenadora.

Da Redação
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