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Justiça suspende prévias carnavalescas em cinco casas de shows em Teresina

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O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, determinou a suspensão de prévias carnavalescas em cinco casas de shows e um restaurante em Teresina sob pena de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. A decisão judicial atendeu a um pedido do Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio de ação civil pública do promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, diante do aumento de casos de Covid-19. (Veja a decisao completa)

Foto: Amapi

Juiz Antônio Brito Nogueira determinou multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento

"Não se pode aceitar que o próprio Município de Teresina conceda autorização para realização de festas carnavalescas em contradição com as suas próprias normas de saúde pública. É do meu conhecimento que é livre a todos o exercício de atividade econômica privada, independentemente de autorização dos órgãos públicos. Entretanto, não se pode tolerar que a iniciativa privada, na busca incessante por mais lucros, promova eventos festivos que gerem mais riscos à saúde pública", considerou o juiz. 

Além do município de Teresina, constam como réus na ação empresários, donos de casas de shows e restaurante. A maior parte da empresas citadas já realizaram festas na semana passada. Uma delas estava marcada para o sábado (23). 

"Quanto às festas de carnaval marcadas para os dias 15 e 16 de janeiro de 2021, nada determino, pois houve perda do objeto. Por hora é o que basta a decidir. Ante o exposto, defiro o pedido liminar e determino a suspensão imediata da eficácia do ato que autoriza a realização de festas de carnaval no dia 23 de janeiro de 2021, bem como em datas futuras nos estabelecimentos", decidiu o juiz. 

O município de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde (FMS) têm 30 dias úteis para apresentarem defesa. Já para os representantes das empresas, o prazo é de 15 dias úteis. 

O juiz Aderson Antônio ainda determina que a Polícia Militar, Polícia Civil, Vigilância Sanitária, Conselho Municipal de Saúde e à Guarda Civil Municipal de Teresina sejam comunicados da decisão para que "fiscalizem e impeçam a realização de festa de carnaval, no dia 23 de janeiro de 2021 ou em qualquer outra data, nos estabelecimentos réus desta ação até decisão posterior deste juíz", decidiu o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina. 

Por meio de comunicado oficial nas redes sociais, os responsáveis pela prévia carnavalesca do sábado (23) informaram a suspensão do evento, sem data prevista. 

"Estamos ansiosos para que tudo volte ao normal e que possamos realização realizar nosso bloquinho fora de época. A nova data será divulgada em breve e os ingressos já adquiridos serão válidos para a futura data. Quem optar pelo reembolso será devolvido integralmente seguindo a política de cancelamento da empresa responsável pelas vendas ou via transferência bancária para quem comprou pelo WhatsApp". 

 

Graciane Sousa
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