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Plenário pode votar projetos para beneficiar mães adotivas

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Pauta inclui três propostas sobre direitos da mulher, como a que garante estabilidade no emprego à mãe adotiva. Antes de analisá-las, deputados têm de votar duas MPs, incluindo a que perdoa dívidas com a União.

Na Semana Internacional da Mulher, o Plenário pode votar propostas sobre direitos da mulher, como o Projeto de Lei Complementar 59/99, da ex-deputada Nair Xavier Lobo, que estende à mãe adotiva os direitos da genitora falecida nos meses seguintes ao parto, entre eles o salário maternidade e a estabilidade no emprego.
 

Além desse, também está pautado o Projeto de Lei 810/95, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a embriagados ou a pessoas que sabidamente tenham problemas mentais. A proposta determina ainda aos fabricantes dessas bebidas a colocação de aviso na embalagem destinado a alertar as mulheres grávidas sobre os efeitos nocivos do álcool, especialmente ao feto.

Um outro projeto voltado às mulheres é o PL 1626/89, da ex-deputada Benedita da Silva, que regulamenta os direitos trabalhistas da empregada doméstica. Os deputados têm de analisar o substitutivo do Senado que garante, entre outros, o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Trancamento
Todas essas matérias já contam com pareceres favoráveis das comissões permanentes, mas elas somente poderão ser votadas depois de o Plenário liberar a pauta, trancada por duas medidas provisórias.

A primeira delas é a MP 449/08, sobre a qual ainda não há acordo para a votação do texto do relator, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF). A medida perdoa as dívidas de contribuintes com a União de valor igual ou inferior a R$ 10 mil e faz muitas mudanças na legislação tributária.

O principal ponto de discordância é quanto às regras de parcelamento de dívidas, cujo prazo de pagamento foi aumentado pelo relator de cinco para 20 anos. O governo já anunciou que, se não houver mudanças, vetará o benefício.

Filippelli também concedeu, em seu relatório ainda não lido em plenário, descontos de multas e juros para os parcelamentos em todas as opções de prazo. A redação original não dá descontos para parcelamentos em 60 meses.
 
Fonte: Camara.gov.br
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