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Justiça determina que 70% da frota de ônibus circule em horários de pico em Teresina

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Atualizada às 15h50

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista, determinou aos consórcios das empresas de transporte coletivo da capital que disponibilizem 70% da frota de ônibus coletivos nos horários de pico.

Na decisão liminar o juiz determina que as autoridades municipais e os consórcios das empresas de transporte adotem todas as medidas legais e contratuais cabíveis para que 70% da frota circule de segunda a sexta das 6h às 9h e das 17:00 às 19:00h, aos sábados: 6h às 9h e das 12 às 15h, e 30% nos demais horários, enquanto perdurar a situação de pandemia da Covid-19.

A decisão do juiz foi proferida após pedido do  Ministério Público do Piauí, por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina em ação civil pública movida contra o município de Teresina, a Strans (Superintendência Municipal de Transportes e Transito) e os consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Transcol.

O MP ingressou com ação a partir de denúncias sobre a redução da frota de veículos. A situação tem gerado prejuízos aos usuários do sistema de transporte coletivo da capital, como a aglomeração de pessoas, que contraria as orientações das autoridades sanitárias quanto ao distanciamento social como forma de prevenção ao novo coronavírus.

Na decisão liminar o juiz João Gabriel Furtado enfatiza que “o direito ao transporte público deve ser respeitado e concretizado, não devendo esbarrar em argumentos meramente financeiros para sua efetivação”.

Em outra parte da decisão, o juiz destaca que o acesso ao transporte público é um direto social.

“Quanto a probabilidade do direito não restam dúvidas, quanto a essencialidade que serviço público de transporte urbano coletivo possui para o funcionamento da cidade como um todo, notadamente para as pessoas de menor poder aquisitivo que não possuem meios alternativos de locomoção, bem como para a corroboração de uma vide uma vida digna a população, um dos princípios basilares da Constituição da CFRB/88”, diz trecho da decisão.

VEJA AQUI A DECISÃO

GREVE

Sem negociação, a greve de ônibus em Teresina segue pelo segundo dia consecutivo nesta terça-feira (9). De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (Sintetro), a categoria ainda não recebeu nenhuma proposta e apenas 30% da frota  está circulando.

"Não recebemos nenhuma proposta. Estamos solicitando audiência com a Justiça, buscando o legislativo municipal", reitera Francisco Sousa, secretário de Previdência e Assistência do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (Sintetro). 

Ele pontua as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores que estão sem receber o salário referente ao mês de janeiro. 

O   Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina (SETUT) se manifestou por meio de nota sobre  a decisão judicial. Os empresário a afirmam que estão se enforçando para manter os ônibus em circulação.

O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina (SETUT) lamenta que a população da capital esteja sendo, mais uma vez, prejudicada com a falta de transporte coletivo. E informa que tem se esforçado para manter os veículos em circulação nas ruas, com o objetivo de atender a demanda de passageiros na capital. A entidade reitera que, de forma alguma, compactua com o impedimento da saída dos ônibus nas garagens, o que o SINTETRO vem realizando e contribuindo assim para a redução da frota. Com essa medida, a entidade dos motoristas e cobradores desrespeita não só a lei de greve, que obriga nos serviços essenciais um quantitativo mínimo de 1/3 da força de trabalho, mas principalmente toda a nossa população. Para o bem do sistema, recebemos hoje a comunicação da Justiça de que deveremos colocar em operação, 70% da frota nos horários de pico e 1/3 nos demais horários.

 

 

Izabella Pimentel
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