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Ex-gestora do FUNDEB é condenada a devolver recursos aos cofres

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Foto: RobertaAline/CidadeVerde.com

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, obteve sentença favorável em ação civil pública movida contra a ex-gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB), Eliane Sousa. Ela é investigada  em virtude de possíveis  irregularidades apontadas na Prestação de Contas do ano de 2013 do município de São João do Piauí, caracterizadoras de ato de improbidade administrativa.

Na ação ajuizada pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, a partir de relatório do Tribunal de Contas do Estado, consta que a ex-gestora do FUNDEB atrasou, propositalmente, o recolhimento para o INSS. Ao atrasar o recolhimento de obrigações patronais (FGTS e INSS), o município de São João do Piauí teve que arcar com o pagamento, a título de juros e multas, do valor  de R$ 52.727,17, o que gerou prejuízo para os cofres públicos. Os atrasos ocorreram durante o exercício de 2013, mesmo havendo saldo aplicado na conta do FUNDEB até o mês de outubro daquele ano.

Em contestação, a ré argumentou que o pagamento de juros e multas ocasionados por atraso se deu em virtude de dificuldades financeiras pelas quais o município estaria passando na época, fato esse que não foi demonstrado concretamente por meio de balancetes ou outros documentos contábeis. O próprio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a partir da análise técnica e do julgamento das contas de gestão, mencionou haver recurso disponível para o pagamento de tais contribuições.

Diante de tais fatos, o juiz de Direito Ermano Chaves Portela Martins julgou a ação procedente e condenou a ex-gestora do FUNDEB às sanções estabelecidas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente no que se refere ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 52.727,17, e ao pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração percebida pela agente, também com correção monetária e juros a partir do evento danoso.

A reportagem não conseguiu entrar em contato com a ex-gestora. 

Lídia Brito
Com informações do MP/PI

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