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Agendamento de dose de reforço para três públicos abre nesta quarta

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Foto: Roberta Aline/ Cidadeverde.com

Em Teresina, o agendamento para dose de reforço em idosos a partir dos 70 anos, imonossuprimidos e profissionais da saúde será aberto às 18h, desta quarta-feira (27). Para agendar a vacinação é necessários acessar o site da Fundação Municipal de Saúde (FMS), escolher a opção “agendamento público alvo”, marcar a opção “Já tomei a 1ª dose e quero agendar a segunda” e confirmar. Na sequência será aberta uma página para escolha da data, local e hora.

Os trabalhadores de saúde devem acessar o (campo Agendamento dose de Reforço -em azul), independentemente do setor de trabalho, categoria profissional ou vínculo público, privado ou autônomo. Os imunossuprimidos também devem acessar o campo agendamento público-alvo e escolher local, data e hora.

Para ter direito à dose de reforço, os trabalhadores da saúde e idosos devem ter no mínimo seis meses da segunda dose ou dose única de qualquer um dos imunizantes. Para os imunossuprimidos, o prazo é de 28 dias da segunda dose ou dose única.

As datas de aplicação da vacina são para a próxima sexta-feira (29), segunda-feira (01), terça-feira (02) e quarta-feira (03). Os idosos, no momento da vacina, devem apresentar documento de identificação com foto, CPF ou cartão do SUS e o cartão de vacina com o registro das doses anteriores. No caso dos imunossuprimidos devem apresentar, além desses documentos, um laudo ou prescrição médica comprovando sua inclusão nesse grupo. Já os trabalhadores da saúde devem levar um comprovante de trabalho (que está na ativa como trabalhador em estabelecimento de saúde).

A coordenadora da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Teresina, Emanuelle Dias, explica que no caso dos imunossuprimidos, é necessário apresentar também um laudo médico ou prescrição que comprove a inclusão nesse grupo. 

“É necessário apresentar a documentação exigida para ter direito à dose da vacina e solicitamos que compareçam aos locais de vacinação no horário especificado no agendamento”, destaca Dias.

São consideradas pessoas imunossuprimidas:

1. Pessoas com imunodeficiência primária grave;

2. Pessoas em quimioterapia para câncer;

3. Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas;

4. Pessoas vivendo com HIV/AIDS;

5. Pessoas em uso de corticoides em doses ?20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ?14 dias;

6. Pessoas em uso de drogas modificadoras da resposta imune;

7. Pessoas com doenças auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias;

8. Pacientes em hemodiálise;

9. Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas.

De acordo com as orientações do Ministério da Saúde, as drogas modificadoras da resposta imune e doses consideradas imunossupressoras são as listadas abaixo:

- Metotrexato;

- Leflunomida;

- Micofenolato de mofetila;

- Azatiprina;

- Ciclofosfamida;

- Tacrolimus;

- 6-Mercaptopurina;

- Biológicos em geral (infliximabe, etarnercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, secukinumabe, ustekinumabe);

- Inibidores da JAK (tofacitinibe, baracitinibe e upadacitinibe).

 

Graciane Sousa
[email protected]
Com informações FMS

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