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TJ-PI firma parceria para tornar comunicações processuais mais céleres

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Foto: Roberta Aline

Atendendo à Recomendação Nº 104 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) firmou Termo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho com o Ministério Público, Defensoria Pública do Estado, Procuradoria do Município de Teresina, OAB-PI e Polícia Militar com o objetivo de maximizar a eficiência das comunicações de atos processuais.

Segundo o presidente do TJ-PI, Desembargador Oliveira, o Tribunal está fazendo a justiça do século XXI e tem adotado uma nova forma de prestação jurisdicional.

“O Piauí está avançando bem na implantação dessas novas ferramentas tecnológicas e estamos firmando parcerias com diversos órgãos nos sentido de tornar os processos mais céleres. Dessa forma, agradecemos a todos pela presença, pois o Tribunal precisa de cada um destes órgãos para fazer justiça 100% digital”, destacou o presidente.

O Coordenador do Laboratório de Inovação do TJ-PI (Opala Lab), Desembargador Olímpio Galvão citou as ações que vêm sendo desenvolvidas pelo Tribunal, como as de acesso à ‘Justiça 4.0’, que segundo ele, “representa uma nova era do judiciário e tem no projeto ‘Juízo 100% Digital’, seu grande destaque. Hoje já são quase 5 mil processos tramitando pela plataforma e somos gratos, pois a adesão das partes tem sido muito boa”, frisou o Coordenador do Opala Lab.

Cleandro Moura, Procurador Geral de Justiça evidenciou as ações tecnológicas que o Tj-PI tem adotado e disse que o Plenário Virtual tem sido destaque, pois tem tornado a justiça inovada, com mais celeridade nos processos. “O MP tem atuado neste sentido de buscar cada vez mais prestar um serviço de qualidade para a população e de forma mais rápida”, pontuou Cleandro Moura.

O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O acordo tem por objetivo a conjugação de esforços para a promoção do acesso à Justiça 4.0, visando prestar os serviços judiciais mais céleres e em tempo razoável, a ser alcançada por meio da adoção das providências necessárias para que o registro da qualificação de todos os envolvidos em procedimentos que possam ser judicializados abranjam endereços eletrônicos (e-mails) e números de telefone celular, com a indicação do funcionamento de short message service (SMS), de aplicativos de mensagem instantânea, além do registro da anuência expressa quanto à citação, notificação e intimação por meio deles em qualquer procedimento/processo administrativo e judicial.

Da Redação
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