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Juíza ordena que crianças venezuelanas recolhidas pelo Conselho fiquem com os pais

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Foto: Ascom/TjPI


A juíza Maria Luíza Freitas, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, determinou que crianças venezuelanas que foram recolhidas pelo III Conselho Tutelar de Teresina retornem para o convívio familiar. 

As crianças estavam afastadas dos abrigos dos venezuelanos, após serem flagradas no meio da rua, ajudando os pais na prática de mendicância. Eles pediram ajuda da população no semáforo da avenida Higino Cunha, zona Sul da capital, e foram levados para uma casa que abriga crianças e adolescentes vulneráveis. 

Até esta terça-feira (7), 18 dias depois, os menores de idade continuavam insitucionalizados. O caso foi levado à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Piauí- pela antropóloga Deanny Stacy Lemos. Após ação da presidente da comissão, advogada Conceição Carcará, a juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Maria Luíza Freitas, expediu liminar determinando que as crianças fossem devolvidas à família.

“Estivemos em conversa com a antropóloga Deanny Stacy Lemos, que nos procurou para que a Comissão de Direitos Humanos pudesse prestar o auxílio necessário no caso. Após nossa reunião na sede da OAB Piauí, fomos até a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina, localizada no Fórum Cível e Criminal, onde conseguimos a liminar da Juíza Maria Luíza Freitas. Isso representa uma vitória para a família e para a efetivação dos Direitos Humanos, já que as crianças foram tiradas dos pais sem autorização judicial, e isso não é permitido”, destacou a presidente da Comissão, Conceição Carcará.

Foto:Divulgação/OAB

Para a presidente da Comissão de Direitos Humanos, a ação do Conselho Tutelar “extrapolou o limite do ser humano e da dignidade da pessoa humana”. Conceição Carcará citou os “agravantes” dos pais e das crianças venezuelanas falarem outra língua e de terem cultural diferente da brasileira.

“Como estou com meu filho e do nada o conselho vem e , sem ter uma motivação e ordem judicial, tira as crianças do pais. As crianças estavam acompanhadas dos pais.A sociedade não sabe começo, nem meio, nem fim e denuncia sem saber as causas das situações”,  lamenta Carcará.

O Cidadeverde.com entrou em contato com o conselheiro Melquisedec Fernandes, que participou o recolhimento das crianças. Ele conta que eles têm idade de 10, 8 e 1 ano e 10 meses, são da mesma família e estavam sendo usadas para a prática da mendicância. 

O conselheiro afirma que recebeu denúncias reiteradas de que as crianças, entre elas uma com deficiência física, estavam sendo usadas pelos pais para pedir esmola no sinal e que chegou a fazer várias advertência. 

“O Conselho Tutelar recebeu frequentes denúncias deque uma criança de 8 anos, do sexo masculino, com deficiência física, estaria sendo usada no sinal para prática de mendicância. Quando o Conselho Tutelar se fez presente havia outras crianças. Estavam acompanhadas pelos pais sendo expostas para pratica da mendicância”, afirma.

Melquisedec afirma, ainda, que as crianças foram recolhidas para um abrigo na zona Leste e os pais foram levados juntos para verem onde os filhos ficariam. O Conselheiro garante que não houve irregularidade na ação do Conselho que, segundo ele, não precisava de ordem judicial para levar os menores para uma casa de acolhimento.

“Não precisa ter ordem judicial quando o Conselho Tutelar flagra a criança e adolescente em situação de violação. Após o recolhimento, comunicamos à autoridade judiciária”, afirma.

Sobre a  liminar da justiça, o conselheiro disse que decisão judicial se cumpre e não deve ser discutida.


Izabella Pimentel
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