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Advogado explica novas regras para quem deseja se aposentar em 2022

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Desde a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as novas regras para aposentadoria estão sendo implementadas paulatinamente em todo o país. A principal delas diz respeito ao tempo de contribuição para todos os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a aprovação das mudanças no regime previdenciário brasileiro.

Em entrevista ao Jornal do Piauí, o advogado Victor Hugo Leal Silva, especialista em direito previdenciário, lembrou que apesar da idade mínima de aposentadoria para homens ter sido mantida em  65 anos, o tempo de contribuição subiu para 20 anos. Já as mulheres tiveram mantidas os 15 anos de contribuição, porém a idade mínima passou de 60 para 62 anos. 

Regras de transição
Em relação às pessoas que já contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Victor Hugo pontua que a reforma estipulou regras de transição que "atacam" sobretudo as mulheres, isso porque embora o tempo de contribuição permaneça o mesmo, a idade mínima aumenta ano a ano.

“Em 2021 a mulher precisaria ter 61 anos de idade para se aposentar, mantendo os 15 anos de tempo de contribuição, só que a partir de 1° de janeiro de 2022 aumenta em seis meses na sua idade de aposentadoria. Para as mulheres que desejam se aposentar por idade em 2022 é preciso ter 61 anos e seis meses”, explica o advogado.

Sistema de pontos
O especialista previdenciário também comentou sobre a transição das regras de aposentadorias destes trabalhadores através do sistema de pontos, que são o resultado do tempo de contribuição e a idade, que atualmente é de 88 pontos para mulher e 98 para homens, que aumentam anualmente até completar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. “Essas alterações continuam. Para 2022 a somatória passa a ser de 89 pontos para mulher e 99 para o homem”, pontuou.

Percentual de aumento da aposentadoria
Todos os anos os benefícios previdenciários são reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com base nas últimas mudanças, Victor Hugo estima que o valor mínimo pago pelo INSS em 2022 será de R$ 1.210,44. “É importante fazermos o alerta que isso ainda vai ser feito pelo governo federal, a informação oficial dessa alteração, mas seguindo os índices dos últimos os anos, a expectativa é que aumente esse percentual em cerca de 10%”, comentou.

Trabalhadores rurais
Em relação aos agricultores, pescadores artesanais, produtores e trabalhadores rurais que ainda não contribuíram com o INSS, as regras de aposentadoria foram mantidas. “A idade mínima para mulheres é de 55 anos com a devida comprovação da atividade rural por no mínimo 15 anos [...] para homens são necessários 60 anos de idade e comprovação de atividade contínua ou descontínua de 15 anos”, explicou Victor Hugo.

Perícias
Etapa obrigatória para constatar a incapacidade ao trabalho e conseguir acesso ao benefício previdenciário, em 2021 este procedimento aconteceu tanto de forma presencial como também de forma remota, por conta da pandemia. “A tendência é que em 2022 retornemos exclusivamente as perícias de forma presencial”, considera o advogado.

Periculosidade
Outra mudança implantada pela Reforma da Previdência diz respeito às pessoas que trabalham em condições ambientais com algum tipo de periculosidade. Apesar dos 25 anos de trabalho efetivo em atividade especial, houve alterações em relação à idade mínima. “A reforma foi muito dura para aqueles que trabalham nessas condições, porque veio estabelecer uma idade mínima para aposentadoria”, concluiu o especialista previdenciário.

Breno Moreno
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