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Acusado de matar caseiro por vingança vai a julgamento pelo Tribunal do Júri em Teresina

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Foto: Yala Sena/Cidadeverde.com 

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, em decisão do dia 10 de janeiro, pronunciou Marcos Barbosa da Silva para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, pelo homicídio de Fernando Gerônimo da Silva, por motivo de vingança, no ano de 2017 em Teresina.

O crime aconteceu no dia 15 de janeiro de 2017, por volta das 21h, em uma fazenda localizada no povoado Campestre, na zona Rural de Teresina.

Segundo investigação policial, a vítima trabalhava como caseiro em uma fazenda localizada no povoado Campestre e percebeu que vinham ocorrendo furtos de porcos da propriedade. A vítima foi até uma delegacia e denunciou que os furtos estavam acontecendo e que o principal suspeito era Marcos Barbosa, que trabalhava como caseiro na fazenda vizinha.

A Polícia Militar chegou a fazer buscas na residência de Marcos, o que deixou ele irritado. De acordo com a investigação, no dia do crime o acusado pegou uma espingarda e foi até Fernando, que estava em um bar na localidade. Eles discutiram, mas Marcos acabou indo embora devido a presença de populares.

Quando Fernando retornou para a fazenda onde trabalhava como caseiro, foi surpreendido pelo acusado, que efetuou um disparo nas suas costas. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

Depois do crime, Marcos Barbosa fugiu e só foi localizado no dia 12 de novembro de 2021, quando foi cumprido o mandado de prisão preventiva.

Na decisão a juíza Maria Zilnar entendeu que existem provas suficientes, para que o caso seja analisado pelo Conselho de Sentença, no Tribunal do Júri.

“Os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, apontam a raiva do acusado com uma denúncia feita pela vítima contra sua pessoa, pela prática de furtos de porcos como elemento animador da sua conduta”, afirmou a juíza na decisão.

A data do julgamento ainda será marcada pela juíza. Ela também determinou que o acusado continue preso, já que ele nunca comprovou ter um endereço fixo e passou bastante tempo foragido, antes de ser localizado.

“A ordem prisional foi cumprida e o acusado, não comprovou ao longo da instrução, o seu endereço residencial. De forma, que persiste a necessidade da sua segregação cautelar, para assegurar a aplicação da lei penal, porque já tendo ele empreendido fuga, por certo, que não medirá esforços para dificultar a aplicação da lei penal, isto, considerando o longo tempo que já permaneceu foragido. Acrescente-se que, a fuga que empreendeu evidencia que medidas cautelares diversas do encarceramento não se mostram suficientes”, explicou Maria Zilnar.

Bárbara Rodrigues
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