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Semduh alerta que empresas devem descartar seus resíduos em aterros específicos

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Foto: Divulgação

Fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) têm flagrado, constantemente, grandes empresas realizando o descarte de materiais de construção em Pontos de Recolhimento de Resíduos (PRRs), mas esses containers são de uso exclusivo dos moradores e o descarte de grandes quantidades pode resultar em multa para as empresas.

Os PRRs são containers destinados ao recebimento de podas de árvores, materiais de construção ou reforma e móveis usados. No entanto, só é permitido colocar até 1 metro cúbico de material por pessoa – o equivalente a uma carroceria pequena.

“O que tem acontecido corriqueiramente é que as grandes empresas realizam obras e descartam os materiais dessas obras nos containers de PRR. Muitas vezes, despejam três ou quatro caçambas por dia, lotando o PRR. É comum também descartarem ao lado dos containers, causando transtorno na via e impacto ao meio ambiente”, lamenta o Coordenador de Limpeza Pública da SEMDUH, Fabrício Amaral.

O gestor explica que materiais de construção em grande quantidade devem ser destinados a aterros específicos. Atualmente, Teresina tem duas opções de aterros desse tipo, de propriedade da Associação das Empresas de Transporte e Reciclagem (AEMTRETHE). Um deles está localizado na Avenida Deputado Milton Brandão, no Bairro Catarina, zona sul, e outro está localizado na Avenida Doutor Josué de Moura Santos, na zona rural Norte.

“Os construtores geralmente contratam empresas de caçambas tira-entulho para fazer o correto descarte de material de construção, mas independente disso, eles têm responsabilidade sobre esse encaminhamento. É preciso contratar empresas cadastradas pela Prefeitura e se certificar de que elas agirão com regularidade, exigindo o recibo da taxa do aterro”, orienta o coordenador.

Fabrício ressalta que a multa para quem descarta lixo irregularmente varia de R$ 407 a R$ 4.070, dependendo da frequência, do impacto ambiental, da quantidade descartada e do volume.

Os PRRs só devem receber podas de árvore, material de construção e móveis usados. Cada pessoa tem direito ao descarte de 1 metro cúbico de resíduo.

Podas de árvores também só podem ser descartadas em PRR no volume de até 1 metro cúbico por pessoa. 

“No caso das podas e capina em grande volume, que ultrapasse uma carroceria pequena, o munícipe deve procurar a Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAAD) da sua zona e pagar a taxa de recolhimento, que hoje é de R$ 135,59 por carrada”, explica o coordenador.

Ele aproveita para enfatizar que calçadas, árvores de residências e terrenos baldios são de inteira responsabilidade do munícipe.

“A Prefeitura limpa avenidas, praças, espaços públicos. Quando uma pessoa faz a poda de uma árvore em sua casa, é dela a obrigação de dar a correta destinação a esse lixo verde. As calçadas também são de responsabilidade dos donos do local, tanto a limpeza quanto a capina, assim como os terrenos baldios, que devem ser murados e mantidos limpos”, finaliza.

Da redação
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